TJPI - 0800192-02.2022.8.18.0114
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800192-02.2022.8.18.0114 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: OZIEL ALVES DE CARVALHO INTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste quanto ao comprovante de depósito anexado aos autos (ID 77153099 e ID 77153105) especialmente se a parte executada efetivamente adimpliu com a obrigação de pagar quantia a que foi condenada.
SANTA FILOMENA - PI, 25 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
26/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 07:15
Decorrido prazo de OZIEL ALVES DE CARVALHO em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
17/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800192-02.2022.8.18.0114 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE:INTERESSADO: OZIEL ALVES DE CARVALHO EXECUTADO: INTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO 1.
Em se tratando de cumprimento de sentença definitivo que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, intime-se o executado na pessoa do seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do CPC. 2.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do CPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do CPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação. 3.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial. 4.
A secretaria deverá evoluir a classe processual para cumprimento de sentença O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO SANTA FILOMENA-PI, 15 de maio de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
15/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:07
Execução Iniciada
-
15/05/2025 09:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2025 08:57
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
09/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 18:29
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
15/02/2024 22:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
15/02/2024 22:18
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
09/01/2024 13:03
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
08/01/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 13:49
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2023 15:10
Juntada de Petição de apelação
-
23/11/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 22:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 06:09
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:53
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 14/07/2023 23:59.
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13/07/2023 07:17
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 07:17
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 15:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/07/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Santa Filomena.
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11/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2023 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2023 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 20:51
Outras Decisões
-
26/05/2023 21:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/07/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Santa Filomena.
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26/05/2023 21:25
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 21:25
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 00:21
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 17/02/2023 23:59.
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17/02/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:57
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 08/02/2023 23:59.
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06/02/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 04:46
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 03/10/2022 23:59.
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30/09/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 19:55
Juntada de informação
-
01/09/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 19:53
Ato ordinatório praticado
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06/08/2022 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/08/2022 23:59.
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25/07/2022 08:31
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 15:03
Outras Decisões
-
06/07/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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