TJPI - 0804869-14.2023.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
15/07/2025 07:06
Publicado Intimação em 15/07/2025.
 - 
                                            
15/07/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
 - 
                                            
14/07/2025 16:40
Baixa Definitiva
 - 
                                            
14/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804869-14.2023.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: FRANCISCA GOMES DA SILVA BARBOSAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado em 10% (dez por cento), devendo a parte exequente ser intimada para a apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Caso seja apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação e decorrido o prazo sem pagamento, determino que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD de eventuais numerários existentes em contas de titularidade do executado a fim de satisfazer o crédito devido ao exequente.
Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição supracitadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O oficial de justiça penhorará, segundo sua avaliação, apenas os bens suficientes à garantia, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Atente-se a secretaria ao cumprimento integral das determinações acima.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 13 de julho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior - 
                                            
13/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/05/2025 08:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/05/2025 08:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/05/2025 08:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
29/04/2025 21:49
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
03/04/2025 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
 - 
                                            
03/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
 - 
                                            
01/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/02/2025 19:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/02/2025 19:16
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
 - 
                                            
02/04/2024 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
 - 
                                            
02/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/04/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/03/2024 05:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2024 23:59.
 - 
                                            
05/03/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
19/02/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
09/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/02/2024 13:17
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
14/11/2023 13:59
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
14/11/2023 13:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/09/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/09/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/09/2023 09:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/09/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
26/09/2023 05:57
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DA SILVA BARBOSA em 25/09/2023 23:59.
 - 
                                            
14/09/2023 12:32
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
06/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/09/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/09/2023 06:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/09/2023 06:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/09/2023 06:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/08/2023 15:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800119-59.2024.8.18.0114
Banco Bradesco S.A.
Terezinha Ramos de Sousa
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/10/2024 08:43
Processo nº 0800119-59.2024.8.18.0114
Terezinha Ramos de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/05/2024 10:26
Processo nº 0802309-44.2022.8.18.0088
Leandro Nogueira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/08/2022 12:33
Processo nº 0803300-55.2023.8.18.0162
Teresa Cristina Pessoa Mesquita
Fazenda Real Residence
Advogado: Jose de Oliveira Pinheiro Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/08/2023 16:42
Processo nº 0804869-14.2023.8.18.0026
Banco Bradesco
Francisca Gomes da Silva Barbosa
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/04/2024 17:20