TJPI - 0800819-46.2019.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800819-46.2019.8.18.0167 RECORRENTE: MARIA VERBENA MARTINS VIANA Advogado(s) do reclamante: RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, AINDA QUE NÃO EXPRESSAMENTE MENCIONADA NOS ACÓRDÃOS QUE JULGARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACÓRDÃO MANTIDO.
EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800819-46.2019.8.18.0167 RECORRENTE: MARIA VERBENA MARTINS VIANA Advogado do(a) RECORRENTE: RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS - PI3047-A RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRIDO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
Sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, há disposição expressa no art. 1.022 do CPC, para o qual o art. 48 da Lei 9.099/95 faz expressa remissão, quais sejam: sanar obscuridades, contradições, omissões ou corrigir erro material.
Em que pese a existência de razões no recurso interposto, nenhuma delas se remete diretamente a qualquer dos vícios acima explicitados.
No caso em análise, verifica-se que os embargos opostos buscam, primordialmente, a modificação do teor do julgado, por contrariar os interesses da parte embargante.
Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, dada a sua tempestividade e a finalidade de ser reparado suposto vício no acórdão embargado, mas para lhe negar provimento, eis que vício algum foi efetivamente demonstrado.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator Teresina, 17/07/2025 -
24/10/2022 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/10/2022 10:35
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 11:34
Conclusos para despacho
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08/04/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 00:44
Decorrido prazo de RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:44
Decorrido prazo de RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:42
Decorrido prazo de RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:42
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA em 21/03/2022 23:59.
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18/03/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 23:44
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 23:44
Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 11:07
Conclusos para julgamento
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17/12/2020 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/12/2020 10:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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17/12/2020 10:19
Juntada de Petição de documento comprobatório
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16/12/2020 13:56
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
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13/12/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 15:51
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2020 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2020 09:01
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2019 14:38
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 17/12/2020 10:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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19/12/2019 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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