TJPI - 0828462-55.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828462-55.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO JOSE DE AMORIMREU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO
Vistos.
Determino à Secretaria que altere a classe no sistema para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es), para efetuar o pagamento do débito relativo ao cumprimento de sentença/honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC/15, conforme valores apresentados em manifestação de ID 60566814.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se via postal com AR.
Caso o executado seja revel, intime-se por edital publicado no Diário de Justiça.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
12/07/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 09:55
Baixa Definitiva
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12/07/2024 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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12/07/2024 09:54
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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12/07/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE AMORIM em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE AMORIM em 17/06/2024 23:59.
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22/05/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:43
Conhecido o recurso de FRANCISCO JOSE DE AMORIM - CPF: *31.***.*38-20 (APELANTE) e provido
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15/05/2024 13:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2024 12:56
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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24/04/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 07:55
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/04/2024 13:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/04/2024 20:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/01/2024 19:10
Conclusos para o Relator
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14/12/2023 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE AMORIM em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE AMORIM em 13/12/2023 23:59.
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08/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 10:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/09/2023 10:15
Recebidos os autos
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18/09/2023 10:15
Conclusos para Conferência Inicial
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18/09/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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