TJPI - 0800887-32.2021.8.18.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL.
MODULAÇÃO DE EFEITOS DO STJ NO EAREsp 676.608/RS.
RETIFICAÇÃO POR ERRO MATERIAL ACOLHIDA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos por Banco Bradesco Financiamentos S.A. contra acórdão da 1ª Câmara Especializada Cível do TJPI que deu parcial provimento à apelação para reconhecer a prescrição de dois contratos e fixar o termo inicial dos juros moratórios, mantendo os demais pontos da sentença.
O embargante alega omissão quanto à compensação de valores recebidos pelos autores e erro/omissão quanto à modulação de efeitos do STJ no EAREsp 676.608/RS.
A parte autora, ora embargada, requer retificação por erro de digitação referente à numeração de um dos contratos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se houve omissão do acórdão quanto à compensação dos valores efetivamente creditados em favor dos autores; (ii) estabelecer se houve omissão na aplicação da modulação de efeitos do STJ no EAREsp 676.608/RS; (iii) verificar se há erro material quanto à identificação numérica de contrato constante nos autos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Corrige-se erro material apontado pela parte embargada, referente à numeração de contrato indevidamente repetida, tratando-se de matéria de ordem pública que pode ser sanada de ofício, conforme entendimento do STJ.
O pedido de aplicação da modulação de efeitos do EAREsp 676.608/RS do STJ não prospera, pois, diante da nulidade contratual e ausência de prova do repasse do valor ao consumidor, resta caracterizada a má-fé da instituição financeira, o que justifica a restituição em dobro dos valores descontados.
O pedido de compensação de valores também não é acolhido, pois a ausência de comprovação do repasse do montante à parte autora já foi analisada no julgamento anterior, não havendo omissão a ser suprida.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria ou à modificação do julgamento, devendo observar os limites previstos no art. 1.022 do CPC.
Inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, sendo os argumentos do embargante mera reiteração de fundamentos já apreciados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração rejeitados.
Pedido de retificação por erro material acolhido.
Tese de julgamento: A correção de erro material pode ser realizada de ofício ou a requerimento da parte, ainda que após o trânsito em julgado, quando não altera o conteúdo decisório da sentença.
A restituição em dobro dos valores indevidamente descontados é devida quando evidenciada a má-fé da instituição financeira na cobrança, mesmo após a modulação de efeitos fixada no EAREsp 676.608/RS.
Não se configura omissão no acórdão que já tenha enfrentado suficientemente os pontos levantados em embargos de declaração.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 463, I; CDC, art. 42, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 676.608/RS, Corte Especial, j. 30.03.2021; STJ, AgInt no REsp 1988191/TO, 4ª Turma, j. 03.10.2022; STJ, AgInt no AREsp 1809061/ES, 3ª Turma, j. 09.08.2021; TJPI, Apelação Cível nº 0800061-50.2020.8.18.0032, 3ª Câmara Especializada Cível, j. 27.04.2023. -
21/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/07/2025 11:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/07/2025 10:48
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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17/06/2025 00:26
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:13
Expedição de Intimação de processo pautado.
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800887-32.2021.8.18.0100 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogados do(a) EMBARGANTE: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330-A, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 EMBARGADO: MANOEL FREITAS, UMBELINA DE SOUSA BRITO Advogado do(a) EMBARGADO: ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUSA - PI9366-A Advogado do(a) EMBARGADO: ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUSA - PI9366-A RELATOR(A): Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 27/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 27/06/2025 a 04/07/2025 - Relator: Des.
Hilo de Almeida.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 13 de junho de 2025. -
13/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/06/2025 21:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/03/2025 10:36
Juntada de manifestação
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07/01/2025 14:43
Juntada de manifestação
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07/01/2025 11:18
Conclusos para o Relator
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07/01/2025 11:18
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/12/2024 00:09
Decorrido prazo de UMBELINA DE SOUSA BRITO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:09
Decorrido prazo de MANOEL FREITAS em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:09
Decorrido prazo de UMBELINA DE SOUSA BRITO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:09
Decorrido prazo de MANOEL FREITAS em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:09
Decorrido prazo de UMBELINA DE SOUSA BRITO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:09
Decorrido prazo de MANOEL FREITAS em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:09
Decorrido prazo de UMBELINA DE SOUSA BRITO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:09
Decorrido prazo de MANOEL FREITAS em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:09
Decorrido prazo de UMBELINA DE SOUSA BRITO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:09
Decorrido prazo de MANOEL FREITAS em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:09
Decorrido prazo de UMBELINA DE SOUSA BRITO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:09
Decorrido prazo de MANOEL FREITAS em 18/12/2024 23:59.
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03/12/2024 17:11
Juntada de petição
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26/11/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:31
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido em parte
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25/11/2024 10:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/11/2024 10:41
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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06/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 08:53
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/11/2024 08:51
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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06/11/2024 08:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/08/2024 23:20
Conclusos para o Relator
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31/07/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 30/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:54
Juntada de manifestação
-
08/07/2024 12:00
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:10
Outras Decisões
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16/05/2024 11:55
Conclusos para o Relator
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25/04/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 24/04/2024 23:59.
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16/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 03:20
Decorrido prazo de MANOEL FREITAS em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 22:50
Juntada de informação - corregedoria
-
03/04/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 10:53
Conclusos para o Relator
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01/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 18:44
Juntada de informação - corregedoria
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15/12/2023 13:09
Conclusos para o Relator
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13/12/2023 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 12/12/2023 23:59.
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21/11/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 22:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/09/2023 09:46
Conclusos para o Relator
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12/09/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:22
Juntada de Certidão
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07/08/2023 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 08:25
Recebidos os autos
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28/07/2023 08:25
Conclusos para Conferência Inicial
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28/07/2023 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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