TJPI - 0824774-85.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824774-85.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE LOURDES BONFIM DA SILVAREU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos.
Evolua a CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1º do art. 525 do CPC.
Ressalto que a intimação do executado deve ser realizada por meio do próprio sistema PJe, uma vez que já consta com procuradoria devidamente cadastrada.
O Banco executado foi condenado no pagamento das custas e despesas finais do processo na fase de conhecimento.
Determino à Secretaria que expeça o boleto de custas finais e que sejam efetivadas as medidas administrativas de cobrança das custas processuais; não havendo o pagamento pela parte devedora, determino a sua inclusão no sistema SERASAJUD Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824774-85.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE LOURDES BONFIM DA SILVAREU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos.
Evolua a CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1º do art. 525 do CPC.
Ressalto que a intimação do executado deve ser realizada por meio do próprio sistema PJe, uma vez que já consta com procuradoria devidamente cadastrada.
O Banco executado foi condenado no pagamento das custas e despesas finais do processo na fase de conhecimento.
Determino à Secretaria que expeça o boleto de custas finais e que sejam efetivadas as medidas administrativas de cobrança das custas processuais; não havendo o pagamento pela parte devedora, determino a sua inclusão no sistema SERASAJUD Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/07/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 10:11
Baixa Definitiva
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09/07/2024 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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09/07/2024 10:10
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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09/07/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BONFIM DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 01/07/2024 23:59.
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07/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/04/2024 23:03
Conclusos para o Relator
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04/04/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BONFIM DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 11:59
Conclusos para o Relator
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10/02/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BONFIM DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 07/02/2024 23:59.
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24/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:42
Conhecido o recurso de MARIA DE LOURDES BONFIM DA SILVA - CPF: *37.***.*02-68 (APELANTE) e provido
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17/10/2023 19:13
Conclusos para o Relator
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10/10/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 11:26
Recebidos os autos
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24/08/2023 11:26
Conclusos para Conferência Inicial
-
24/08/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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