TJPI - 0828202-12.2021.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 22:39
Juntada de Petição de certidão de custas
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828202-12.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA IRENE DE SOUSA DA SILVAREU: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos.
Evolua a CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1º do art. 525 do CPC.
Ressalto que a intimação do executado deve ser realizada por meio do próprio sistema PJe, uma vez que já consta com procuradoria devidamente cadastrada.
O Banco executado foi condenado no pagamento das custas e despesas finais do processo na fase de conhecimento.
Determino à Secretaria que expeça o boleto de custas finais e que sejam efetivadas as medidas administrativas de cobrança das custas processuais; não havendo o pagamento pela parte devedora, determino a sua inclusão no sistema SERASAJUD Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
31/07/2024 21:34
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 21:34
Baixa Definitiva
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31/07/2024 21:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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31/07/2024 21:34
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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31/07/2024 21:34
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 03:06
Decorrido prazo de MARIA IRENE DE SOUSA DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 03/07/2024 23:59.
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11/06/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:07
Conhecido o recurso de MARIA IRENE DE SOUSA DA SILVA - CPF: *30.***.*26-70 (APELANTE) e provido em parte
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06/06/2024 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 14:25
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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16/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:31
Expedição de Intimação de processo pautado.
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15/05/2024 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/05/2024 11:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/03/2024 23:53
Conclusos para o Relator
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01/03/2024 12:19
Juntada de Petição de manifestação
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29/02/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 08:36
Conclusos para o Relator
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02/02/2024 03:09
Decorrido prazo de MARIA IRENE DE SOUSA DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 25/01/2024 23:59.
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29/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 10:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA IRENE DE SOUSA DA SILVA - CPF: *30.***.*26-70 (APELANTE).
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15/11/2023 10:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/10/2023 12:01
Recebidos os autos
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02/10/2023 12:01
Conclusos para Conferência Inicial
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02/10/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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