TJPI - 0801211-09.2024.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANADION FERREIRA DE SENA - CPF: *77.***.*26-20 (AUTOR).
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21/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:21
Conclusos para despacho
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17/01/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2024 03:00
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 03:00
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 03:00
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 03:00
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 03:00
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 03:00
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 03:00
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 03:00
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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09/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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09/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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09/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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09/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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09/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0801211-09.2024.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Repetição do Indébito] AUTOR: ANADION FERREIRA DE SENAREU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Da análise dos autos, não constata comprovante de endereço juntado pela parte autora.
Dessa forma, intime-se o advogado do requerente, via DJe, para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovante de residência em seu próprio nome ou, na sua falta, em nome de seu cônjuge com certidão de casamento (fatura de água, luz ou telefone, ou correspondência carimbada pelos Correios), datado de, no máximo, 90 dias, ou, em sua falta, meio idôneo que comprove o referido domicílio cível (v.g. contrato de locação), sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Advirta-se que o domicílio eleitoral não se confunde com o domicílio civil, razão pela qual o título de eleitor não será admitido como prova de comprovante de domicílio.
Emendada a inicial ou passado o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos, com urgência.
Cumpra-se.
Avelino Lopes-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
07/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 13:22
Conclusos para despacho
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13/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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