TJPI - 0802068-61.2020.8.18.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0802068-61.2020.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVAREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito no importe de R$ 11.891,34, a ser pago ao exequente, valor este correspondente à quantia não depositada desde a data do proferimento da sentença, devendo ser acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo executado, acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do NCPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do NCPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (NCPC, artigo 218, § 4º).
ELESBÃO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
31/07/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 13:16
Baixa Definitiva
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31/07/2023 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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31/07/2023 13:15
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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31/07/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 00:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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01/07/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2023 23:59.
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15/06/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:22
Conhecido o recurso de RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA - CPF: *29.***.*40-68 (APELANTE) e provido em parte
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05/06/2023 08:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/06/2023 08:15
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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16/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 13:43
Expedição de Intimação de processo pautado.
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16/05/2023 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/05/2023 19:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/03/2023 14:53
Conclusos para o Relator
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21/03/2023 00:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
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16/03/2023 13:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/03/2023 23:59.
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15/02/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 13:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/12/2022 18:54
Recebidos os autos
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08/12/2022 18:54
Conclusos para Conferência Inicial
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08/12/2022 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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