TJPI - 0805302-98.2022.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:15
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805302-98.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Liminar] INTERESSADO: ANGELO ALVES DE OLIVEIRAINTERESSADO: FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A DESPACHO Intime-se a parte Exequente para se manifestar sobre a Impugnação de id 77177990 no prazo de 15 dias.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
11/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 06:28
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA BURATTO em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805302-98.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Liminar] INTERESSADO: ANGELO ALVES DE OLIVEIRAINTERESSADO: FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A DESPACHO Evolua-se a classe do sistema PJE para cumprimento de sentença.
Tratando de cumprimento de sentença, ficam dispensadas as custas de ingresso.
Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es), para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Para o caso de cumprimento de sentença apresentado após um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação deverá ser pessoal (ARMP).
Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se via postal com ARMP.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a exequente para atualização do débito, acrescido da multa e honorários sucumbenciais, voltando-me conclusos.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
19/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 17:08
Conclusos para despacho
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29/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 17:06
Processo Desarquivado
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29/03/2025 17:04
Execução Iniciada
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29/03/2025 17:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 12:41
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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25/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 13:09
Juntada de Certidão
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24/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:11
Baixa Definitiva
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06/03/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:56
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:56
Juntada de Petição de decisão
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28/07/2023 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/07/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 11:13
Conclusos para despacho
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07/06/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 01:09
Decorrido prazo de FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A em 05/05/2023 23:59.
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04/05/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 12:38
Julgado improcedente o pedido
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25/01/2023 13:31
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 19:07
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 12:07
Conclusos para despacho
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14/07/2022 12:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 20:35
Decorrido prazo de FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A em 16/05/2022 23:59.
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13/06/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 23:37
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2022 13:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/03/2022 09:16
Juntada de Certidão
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18/02/2022 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 12:56
Conclusos para decisão
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14/02/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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