TJPI - 0800216-44.2022.8.18.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Uruçuí Sede Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800216-44.2022.8.18.0077 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: FRANCISCO NETO FELIX DA SILVA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO DECISÃO Observo estado do feito.
Houve interposição de recurso e por fim, r. deliberações judiciais que manteve a r. sentença - ID 64014391 e ss.; ainda, trânsito em julgado atestado – Id 64014944.
A parte autora apresenta cálculos solicitando cumprimento de sentença, id 64466076; Automaticamente certificado por PJE decurso de prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59- grifei.
SOMENTE já após decurso de prazo legal, demandado apresenta o pagamento do quantum que entende devido bem como peticiona Embargos à Execução com os cálculos alegando excesso de execução em ID 64810011- no bojo deste feito de Cumprimento de Sentença- sic.
Na seq., parte autora apresenta Impugnação aos Embargos- sic- também no bojo deste feito de Cumprimento de Sentença.
Observemos: ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES)- grifei; ainda, ENUNCIADO 142 (Substitui o Enunciado 104) – Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Pois bem.
Da análise dos cálculos apresentados pelas partes, verifico que ambas se utilizam-se do mesmo índice - qual seja, INPC - do que sem controvérsia acerca do índice a ser considerado.
OUTROSSIM, como há vícios de ambas as partes - vide explanações acima em "sic" e vermelho, SEQUER conheço do que segue em ID 64810011 - Petição Juntado por WILSON SALES BELCHIOR - POLO PASSIVO - ADVOGADO em 08/10/2024 19:04:50 - SEM prejuízo de possa/deva observar autuação devida e adequada - CASO ainda haja prazo regulamentar - Lei 9099 em cotejo com o ENUNCIADO 142, do FONAJE- em feito devidamente apensado a este Principal.
Assim, determino o que segue: 1.1. intimação de partes, para, CADA uma - em 05 dias, juntar a devida planilha de cálculos com o ref. índice de correção e cálculos devidos a demonstrar o importe devido e/ou peticionar cumprindo-se diligências que entender cabíveis - em especial, ref. prazo regulamentar e/ou acerca do valor ora depositado e até então SEM haver propositura de Embargos na forma devida; 1.2. assim, a r. secretaria para verificações e certificar ref. prazo de Requerida - ref. aplicação do ENUNCIADO 142, do FONAJE e/ou certificações ref. preclusões devidas; 1.3. no mesmo ato/tempo, manifestem-se acerca destas determinações bem como ref. ao valor ora depositado- do que, por ora, motivadamente, deixo de determinar liberação - porquanto pendências processuais contidas nos itens 1.1. 2 1.2. - art. 6º, do NCPC- e que devem evitar expedientes viciados/protelatórios.
Por fim, em colaboração processual- art. 4º, 6º e ss., do NCPC, SEM PREJUÍZO de CASO haja eventual minuta/proposta de acordo com ciência de ambas as partes CASO a parte interessada OBJETIVE chancela judicial- META 3, CNJ a todo momento incentivada.
ASSIM, NÃO é demais lembrar/memorar e incentivar: façam transações/conciliações/acordos- METAS ESPECÍFICAS DE CNJ/E.TJPI - inclusive- "Meta 3 – Estimular a conciliação (Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho) - BEM COMO deveres de colaborações processuais devidas- ref. montante devido quando da utilização do MESMO índice oficial mencionado por ambas as partes.
A conciliação sempre é a medida mais justa, efetiva e rápida, em especial, em feitos de direito privado/disponível e em JECC- gizei.
Demais disso, MÊS DE NOVEMBRO- vide reforços https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao/semana-nacional-de-conciliacao/ - grifei.
Expedientes necessários.
Certificações de estilo.
Publicações e intimações- inclusive via DJE com cautelas de praxe.
Observe-se decurso de prazo.
Cumpra-se na forma apontada.
URUçUÍ-PI, 7 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Uruçuí Sede -
24/09/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 10:42
Baixa Definitiva
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24/09/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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24/09/2024 10:41
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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24/09/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO NETO FELIX DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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14/09/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:22
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0596-76 (RECORRENTE) e não-provido
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20/08/2024 13:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2024 13:47
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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26/07/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2024 08:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:43
Expedição de Intimação de processo pautado.
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15/07/2024 10:43
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:59
Juntada de Certidão
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26/06/2024 12:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/06/2024 11:21
Recebidos os autos
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25/06/2024 11:21
Conclusos para Conferência Inicial
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25/06/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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