TJPI - 0802113-31.2021.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 21:26
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 21:26
Baixa Definitiva
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01/04/2025 21:26
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 01:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DE OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 09:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/02/2025 23:59.
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15/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:10
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 23:26
Declarado impedimento por Juscelino Norberto da Silva Neto
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24/01/2025 10:31
Conclusos para decisão
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24/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 03:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 03:04
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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12/11/2024 03:04
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0802113-31.2021.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO MARQUES DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração em que o embargante objetiva corrigir erro material em a base de cálculo dos honorários sucumbenciais, haja vista que a Sentença condenou sobre o valor atualizado da causa.
Autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Deseja a ré, ora embargante, a modificação da sentença proferida nos autos.
O Código de Processo Civil prevê as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração no art. 1.022, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Fundamentou o Embargante na existência de erro material com relação a base de cálculo dos honorários sucumbenciais. É pacífico na lei e na doutrina que os embargos declaratórios só tem cabimento quando houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão sobre algum pondo sobre o qual deveria ter se manifestado a sentença ou acórdão.
Entendo que o assiste razão a embargante.
A sentença possui erro material nesse ponto, conforme art. 85, §2º do CPC.
ISTO POSTO, conheço dos embargos de declaração e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para, sanando o erro material apontado, modificar parte do dispositivo sentencial, que passa a ter a seguinte redação: Diante do exposto e tudo mais do que nos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na petição inicial, para: a) Declarar a inexistência do contrato de empréstimo pessoal discutido nestes autos; b) Condenar o banco requerido a devolução dos valores efetivamente cobrados, os quais deverão ser restituídos em dobro, em favor de RAIMUNDO MARQUES DE OLIVEIRA, nos termos do art. 42 do CDC, a título de repetição do indébito.
Juros 1% a.m. a partir da citação e correção monetária pelo IGP-M a partir do pagamento indevido c) Condeno a parte demandada nas custas processuais e em honorários advocatícios, o qual fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 82, §2º c/c art. 85, §2º, ambos do CPC.
Caso ocorra a interposição de recurso de apelação, por ato ordinatório, determino que seja intimada a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal, nos termos do art. 1.009, §1º, do CPC/15.
Se o apelado interpuser apelação adesiva, de já determino a intimação do apelante para apresentar suas respectivas contrarrazões, nos termos do art. 1.009, §2º, do CPC/15.
Após as formalidades legais determinadas, com as devidas certificações, remetam-se os autos ao Tribunal ad quem, com baixa dos autos, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.009, §3º, do CPC/15.
Após o trânsito em julgado, arquivamento e baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data da assinatura.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
08/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 03:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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05/10/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/10/2024 23:59.
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12/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/08/2024 03:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 11:20
Conclusos para decisão
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01/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 11:19
Juntada de Certidão
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25/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2024 10:00
Conclusos para despacho
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26/04/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 10:00
Juntada de Certidão
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07/03/2024 12:19
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/10/2023 13:31
Conclusos para despacho
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04/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 13:31
Juntada de Certidão
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08/07/2023 01:56
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/07/2023 23:59.
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06/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 12:21
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/02/2023 23:59.
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12/01/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 12:12
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2022 23:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 23:41
Outras Decisões
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09/03/2022 12:17
Conclusos para decisão
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15/02/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2022 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2022 23:59.
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08/02/2022 09:26
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 10:44
Desentranhado o documento
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19/01/2022 10:44
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 11:40
Conclusos para despacho
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25/11/2021 11:39
Juntada de Certidão
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17/09/2021 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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