TJPI - 0801030-09.2023.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 15:05
Baixa Definitiva
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13/03/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 15:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/02/2025 10:42
Decorrido prazo de NORBERTO CAMPELO DA COSTA em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:59
Decorrido prazo de MIGUEL DE HOLANDA CAVALCANTE FILHO em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 03:05
Decorrido prazo de NORBERTO CAMPELO DA COSTA em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:50
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 10/02/2025 23:59.
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31/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 03:08
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801030-09.2023.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: NORBERTO CAMPELO DA COSTA REU: BANCO CETELEM S.A.
SENTENÇA Vistos, etc. 1.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo (ID 68707756), celebrado nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2.
Em consequência e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3.
Sem custas, conforme art. 90, §3º do CPC. 4.
Considerando que o pagamento do acordo foi realizado em conta de titularidade do advogado da parte autora, tendo o mesmo comprovado o repasse que é de direito da parte (ID 68888223), dispensada a expedição de alvará. 5.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
P.R.I.C.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
22/01/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 08:27
Homologada a Transação
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22/01/2025 08:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/01/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:24
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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26/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 05/12/2024 23:59.
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13/11/2024 03:00
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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13/11/2024 03:00
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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13/11/2024 03:00
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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13/11/2024 03:00
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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13/11/2024 03:00
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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13/11/2024 03:00
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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13/11/2024 03:00
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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13/11/2024 03:00
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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13/11/2024 03:00
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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13/11/2024 03:00
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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13/11/2024 03:00
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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13/11/2024 03:00
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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13/11/2024 03:00
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801030-09.2023.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: NORBERTO CAMPELO DA COSTAREU: BANCO CETELEM S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, assim como, a inversão do ônus da prova em favor da parte autora.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado nº 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”.
Cite-se, pois, a empresa demandada - para oferecer contestação, querendo, no prazo legal, ressaltando que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial, assim como, para proceder a juntada de cópia do eventual contrato firmado com a parte autora, no mesmo prazo.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data da assinatura.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
08/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 12:37
Juntada de Petição de manifestação
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14/10/2024 21:09
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:18
Conclusos para despacho
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13/05/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 10:17
Juntada de Certidão
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07/03/2024 04:35
Decorrido prazo de MIGUEL DE HOLANDA CAVALCANTE FILHO em 06/03/2024 23:59.
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03/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 09:59
Conclusos para despacho
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13/07/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 09:59
Juntada de Certidão
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13/07/2023 09:37
Juntada de Certidão
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12/07/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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