TJPI - 0759886-71.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 04:02
Decorrido prazo de JOAQUIM FRAUSINO TORRES em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0759886-71.2024.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição] EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA EMBARGADO: JOAQUIM FRAUSINO TORRES DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A., nos autos da Ação Ordinária de Indenização por Danos Materiais e Morais (processo de origem nº 0807732-91.2020.8.18.0140) ajuizada por JOAQUIM FRAUSINO TORRES, ora agravado, inconformado com a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, que reconheceu a legitimidade passiva da instituição financeira para compor a demanda e indeferiu a realização de prova pericial, entendimento este mantido nesta instância recursal, conforme demonstra acórdão de ID Num. 21581914.
Nos embargos apresentados, a instituição financeira, em suas razões, defende a existência de obscuridade no decisum quanto a sua ilegitimidade passiva, bem como no tocante a imprescindibilidade da realização de prova pericial para o deslinde da ação.
Logo, vê-se que o cerne da demanda gira em torno de a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Acerca de tal controvérsia, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em 16/12/2024, afetar os REsp 2.162.222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323/PE, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, cadastrando-a na base de dados do Superior Tribunal de Justiça como “Tema Repetitivo 1300” e determinando, assim, a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15)”.
Da análise do presente caso, vê-se que tal questão, afetada recentemente pelo STJ, corresponde às discussões empossadas no recurso, que tratam da distribuição do ônus da prova.
Inclusive, consultando os autos da origem, restou constatado a existência de decisão de suspensão do feito naquela instância, em razão do enfrentamento da controvérsia supramencionada.
Desse modo, considerando a subsunção das teses levantadas pelo embargante ao Tema 1300 do STJ, à espera de julgamento dos Recursos Especiais nº 2.162.222/PE, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE e consequentemente de fixação de tese, determino o sobrestamento deste feito, aguardando-se, em secretaria, o julgamento dos aludidos recursos, consoante dispõe o art. 1037, II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 1.037, § 8º, do CPC.
Cumpra-se. Teresina/PI, 9 de maio de 2025. -
31/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:51
Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia de número Tema 1300 STJ
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08/04/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 00:17
Decorrido prazo de JOAQUIM FRAUSINO TORRES em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:15
Decorrido prazo de JOAQUIM FRAUSINO TORRES em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:15
Decorrido prazo de JOAQUIM FRAUSINO TORRES em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:14
Decorrido prazo de JOAQUIM FRAUSINO TORRES em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 01:55
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0759886-71.2024.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição] EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA EMBARGADO: JOAQUIM FRAUSINO TORRES DESPACHO Vistos, etc.
Observo, ab initio, que os Embargos de Declaração opostos em ID Num. 21814466, visam imprimir efeito modificativo ao decisum.
Dessa forma, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, entendo indispensável o prévio estabelecimento do contraditório.
Diante do exposto, intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC.
Posteriormente, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 18 de março de 2025. -
26/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:24
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:23
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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31/01/2025 01:09
Decorrido prazo de JOAQUIM FRAUSINO TORRES em 30/01/2025 23:59.
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06/12/2024 12:02
Juntada de petição
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29/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:55
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/11/2024 10:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/11/2024 10:12
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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07/11/2024 00:08
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:07
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/11/2024 09:07
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0759886-71.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AGRAVANTE: GIZA HELENA COELHO - PI166349-A AGRAVADO: JOAQUIM FRAUSINO TORRES Advogado do(a) AGRAVADO: ITALO ANTONIO COELHO MELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ITALO ANTONIO COELHO MELO - PI9421-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/11/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 2ª Câmara Especializada Cível - 18/11/2024 a 25/11/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de novembro de 2024. -
05/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/11/2024 20:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/10/2024 13:01
Conclusos para o Relator
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05/09/2024 03:35
Decorrido prazo de JOAQUIM FRAUSINO TORRES em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2024 23:59.
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02/08/2024 10:07
Juntada de Certidão
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02/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:53
Não Concedida a Medida Liminar
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26/07/2024 15:55
Conclusos para Conferência Inicial
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26/07/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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