TJPI - 0800400-96.2022.8.18.0142
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 07:33
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 07:33
Baixa Definitiva
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04/12/2024 07:33
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 07:32
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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03/12/2024 23:57
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2024 03:20
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 28/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:01
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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14/11/2024 03:01
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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14/11/2024 03:01
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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14/11/2024 03:01
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede DA COMARCA DE BATALHA Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800400-96.2022.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] INTERESSADO: ZELIA DE LIMA SANTOS INTERESSADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de execução de sentença proposta por ZELIA DE LIMA SANTOS em face de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA, julgada parcialmente procedente (ID – 41046966).
Certidão de trânsito em julgado (ID – 42731117).
A exequente peticionou em 27.06.2023 requerendo o cumprimento de sentença (ID – 42809365).
Despacho determinando a intimação da exequente para presentar cálculo atualizado do valor devido – (ID. 51849882).
A exequente peticionou apresentando cálculos atualizados em 03.02.2024 – (ID. 52293575).
Intimação da Executada em 01.03.2024 – (ID. 53589725).
Certidão de recusa pela executada de carta de intimação expedida no id 53589725, ficando, assim, inerte quanto ao pagamento do débito em execução e certificando ainda o transcurso do prazo para o pagamento voluntário, e de ausência de juntada de impugnação ao cumprimento de sentença – (ID. 58783807).
Despacho em 16.09.2024 determinando a intimação da exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção – (ID. 63534289).
Manifestação da autora requerendo a desistência da ação em 17.10.2024 – (ID. 65367648).
Vieram os autos conclusos. É o que cumpria relatar.
Com efeito, decidiu a primeira turma do STJ quando do julgamento do REsp 1.769.653 que “o princípio da disponibilidade da execução encontra-se previsto no caput do art. 775 do CPC, sendo certo que a hipótese contida no inciso II de seu parágrafo único, no que postula a concordância do executado/embargante, não se refere à desistência do processo de execução, mas à extinção da impugnação ou dos embargos atrelados à respectiva execução, quando versarem sobre questões não processuais”.
Nesse sentido, entendo que deve ser acolhido o pedido de desistência do exequente independentemente de anuência do executado.
Posto isso, julgo EXTINTO o feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, VIII e 775, caput do NCPC c/c art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos Arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BATALHA-PI, 1 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito da JECC Batalha Sede wjs -
09/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:52
Extinto o processo por desistência
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17/10/2024 17:13
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 09:41
Conclusos para despacho
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14/06/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:52
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 12/04/2024 23:59.
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25/03/2024 08:37
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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01/03/2024 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 12:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2023 12:27
Conclusos para despacho
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31/07/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 12:25
Processo Reativado
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31/07/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 12:07
Baixa Definitiva
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26/06/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 12:06
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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26/06/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 19:02
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 12:24
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2023 12:39
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 12:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/01/2023 11:30 JECC Batalha Sede.
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17/01/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2023 09:03
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 11:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 31/01/2023 11:30 JECC Batalha Sede.
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13/12/2022 11:07
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 12:10
Juntada de Certidão
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21/10/2022 11:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/12/2022 10:00 JECC Batalha Sede.
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21/10/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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