TJPI - 0800559-81.2023.8.18.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Oeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:08
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800559-81.2023.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: MARIA DE FATIMA LUSTOSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Pedido de EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ formulado pela parte autora MARIA DE FÁTIMA LUSTOSA em face de BANCO BRADESCO S/A.
Processo julgado em fase de execução.
A parte demandada efetuou o depósito do valor do acordo firmado entre as partes, id. 72863730.
Autor/exequente juntou contrato de honorário advocatício e dados bancários e requereu liberação dos valores depositado obedecendo o seguinte rateio: o valor de R$ 1.612,44 liberado em favor da parte autora e o valor de R$ 1.319,26 em favor do seu patrono. É o relatório.
Fundamento e decido.
O que se vê é que houve o efetivo cumprimento da execução, sendo certo que resta necessária apenas a expedição do competente alvará para fim de levantamento da quantia.
Nesse sentido, o art. 924 do CPC prevê as hipóteses de extinção da execução: (I) indeferimento da petição inicial; (II) satisfação da obrigação; (III) extinção total da obrigação por qualquer outro meio que não o pagamento; (IV) renúncia; e (V) prescrição intercorrente.
Ressalta-se que, esta extinção, porém, segundo dicção do art. 925, CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, constatada o pagamento da dívida, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO com fulcro no art. 924, II, CPC.
Por conseguinte, expeçam-se os Alvarás, conforme requerido em petição do ID. 74397374.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Oeiras/PI, datado eletronicamente. _____Assinatura Eletrônica____ Juiz de Direito José Osvaldo JECC/ OEIRAS. -
28/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:43
Expedição de Alvará.
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23/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 23:39
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 23:39
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 23:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 23:39
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:12
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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24/03/2025 13:51
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 21:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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25/07/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 09:42
Conclusos para despacho
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16/07/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2024 05:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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25/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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25/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 08:07
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2023 12:07
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/09/2023 10:30 JECC Oeiras Sede.
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12/09/2023 08:17
Juntada de Petição de ato ordinatório
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11/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 11:18
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 10:50
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2023 09:04
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 10:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/09/2023 10:30 JECC Oeiras Sede.
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26/05/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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