TJPI - 0802815-11.2021.8.18.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0802815-11.2021.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Juros, Correção Monetária] EXEQUENTE: MARCELO & JOERIO IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: EDNEIA MANOELLI ALVES BRITO SENTENÇA Verifico que a parte autora requer a homologação de acordo realizado entre as partes, após a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ocorre que, a extinção se deu por meio de reconhecimento de litispendência entre este feito e o de nº 0802700-24.2020.8.18.0167.
Em análise do processo mencionado, verificou-se que foi realizado o mesmo acordo, o qual já se encontra homologado.
Ocorre que o advogado da parte executada ingressou com pedido de cumprimento do acórdão nestes autos, requerendo a intimação da parte exequente para o pagamento de honorários de sucumbência.
Tal atitude se mostra contraditória aos termos do acordo firmado entre as partes, o qual solucionou o feito, consubstanciando o princípio da autocomposição, desrespeitando o interesse das partes.
Nestes termos, tendo em vista a melhor doutrina e confirmando a jurisprudência majoritária, a qual compreende que a transação produz efeitos de forma imediata, independente da fase processual, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro (ID 74506266), celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Tendo as partes renunciado ao direito de recorrer, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E PROMOVA-SE A BAIXA DEFINITIVA.
Após, cumpridos os demais expedientes, arquivem-se, ressalvando-se a possibilidade de posterior desarquivamento para execução, na hipótese de inadimplência/descumprimento.
Expedientes Necessários.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
17/03/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 14:53
Baixa Definitiva
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17/03/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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17/03/2025 14:52
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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17/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
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01/02/2025 00:10
Decorrido prazo de EDNEIA MANOELLI ALVES BRITO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:10
Decorrido prazo de EDNEIA MANOELLI ALVES BRITO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:10
Decorrido prazo de EDNEIA MANOELLI ALVES BRITO em 31/01/2025 23:59.
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15/01/2025 16:20
Juntada de manifestação
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10/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:17
Juntada de manifestação
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09/12/2024 13:17
Conhecido o recurso de MARCELO & JOERIO IMOBILIARIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-05 (RECORRENTE) e não-provido
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05/12/2024 16:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2024 16:50
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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11/11/2024 11:37
Juntada de manifestação
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07/11/2024 00:20
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:37
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0802815-11.2021.8.18.0167 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARCELO & JOERIO IMOBILIARIA LTDA - ME Advogados do(a) RECORRENTE: IGOR BARBOSA GONCALVES - PI13983-A, GUILHERME DE MOURA PAZ - PI13855-A RECORRIDO: EDNEIA MANOELLI ALVES BRITO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 13/11/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 13/11/2024 à 20/11/2011.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de novembro de 2024. -
05/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2024 12:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/10/2024 11:11
Juntada de petição
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25/07/2024 13:00
Recebidos os autos
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25/07/2024 13:00
Conclusos para Conferência Inicial
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25/07/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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