TJPI - 0000862-97.2016.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 11:36
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2021 11:36
Baixa Definitiva
-
14/12/2021 11:35
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
01/12/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 23:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/11/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 13:58
Conclusos para julgamento
-
01/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ Processo nº 0000862-97.2016.8.18.0077 Classe: Inquérito Policial Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE URUÇUI Advogado(s): Indiciado: SOB INVESTIGAÇAO Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. URUÇUÍ, 30 de setembro de 2021 THALITA CARVALHO CIPRIANO Assessor Jurídico - 28483 -
30/09/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 11:08
Mov. [63] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2021 09:04
Mov. [62] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 09:03
Mov. [61] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 08:39
Mov. [60] - [ThemisWeb] Recebimento
-
27/09/2021 15:37
Mov. [59] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000862-97.2016.8.18.0077.5004
-
17/09/2021 09:47
Mov. [58] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DRA LENARA BATISTA CARVALHO PORTO. (Vista ao Ministério Público)
-
09/08/2021 06:00
Mov. [57] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 09: 08/2021.
-
09/08/2021 00:00
Intimação
DECISÃO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ Processo nº 0000862-97.2016.8.18.0077 Classe: Inquérito Policial Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE URUÇUI Advogado(s): Indiciado: SOB INVESTIGAÇAO Advogado(s): DECISÃO: Vistos, etc.
Trata-se de Inquérito Policial nº 0185/2015 instaurado pela Autoridade Policialde Uruçuí a partir de ofício encaminhado pelo juízo da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus, com o objetivo de averiguar a prática de possíveis crimes de desobediência e falsidade ideológica.
O Ministério Público Estadual, por seu representante legal, ofertou a promoção de arquivamento do feito (protocolo eletrônico nº. 0000862-97.2016.8.18.0077.5003).
Vieram-me os autos conclusos.
Em síntese, é o relatório.
DECIDO.
O Ministério Público ofertou a Promoção de Arquivamento do Inquérito Policial nº 0185/2015, por não estar presente a materialidade delitiva ensejadora da propositura da ação penal pública.
Ora, sabe-se que o arquivamento do inquérito/termo circunstanciado/boletim de ocorrência ocorre pela impossibilidade de oferta da ação, devendo ser promovido pelo Ministério Público, titular da ação penal pública, e homologado pelo magistrado.
Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (Curso de Direito Processual Penal. 7. ed.
JusPodivm. 2012, p. 131) sobre a temática destacam que "o exercício da ação penal não pode ser uma aventura irresponsável, só assistindo razão ao início do processo se existirem elementos mínimos que façam concluir pela ocorrência da infração e dos seus autores, caso o contrário, o arquivamento é a saída a ser seguida".
No caso em comento, vislumbra-se a ausência de materialidade, o que compromete a justa causa para oferecimento da denúncia, motivo pelo qual o arquivamento se releva como medida mais acertada.
Desta feita, forte na argumentação expendida e acorde requerimento ministerial, HOMOLOGO a promoção de arquivamento do Inquérito Policial nº 0185/2015, sem prejuízo da realização de novas pesquisas pela autoridade policial, se tiver notícias de provas, especialmente quanto à materialidade, nos termos do artigo 18 do CPP.
Notifique-se o representante do Ministério Público.
Expedientes necessários.
URUÇUÍ, 07 de Junho de 2021 Antonio Genival Pereira de Sousa, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ, respondendo. -
06/08/2021 18:10
Mov. [56] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
06/08/2021 09:52
Mov. [55] - [ThemisWeb] Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios - Determinado o Arquivamento
-
04/08/2021 14:25
Mov. [54] - [ThemisWeb] Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios - Determinado o Arquivamento
-
22/02/2021 11:22
Mov. [53] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para julgamento (Sentença)
-
22/02/2021 11:21
Mov. [52] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
22/02/2021 11:20
Mov. [51] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 11:05
Mov. [50] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
31/01/2021 19:47
Mov. [49] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000862-97.2016.8.18.0077.5003
-
31/07/2020 14:49
Mov. [48] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
04/03/2020 10:11
Mov. [47] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Agrária de Bom Jesus
-
04/03/2020 10:06
Mov. [46] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
04/03/2020 09:58
Mov. [45] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 09:58
Mov. [44] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
04/03/2020 09:48
Mov. [43] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
22/02/2019 10:13
Mov. [42] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (cumpridos) para 10º Distrito Policial
-
29/10/2018 11:06
Mov. [41] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 11:57
Mov. [40] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
23/10/2018 11:55
Mov. [39] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2018 11:53
Mov. [38] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
23/10/2018 11:49
Mov. [37] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
14/09/2018 10:41
Mov. [36] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000862-97.2016.8.18.0077.5002
-
28/08/2018 10:45
Mov. [35] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Agrária de Bom Jesus
-
28/08/2018 10:30
Mov. [34] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
11/06/2018 18:32
Mov. [33] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2018 11:37
Mov. [32] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
07/06/2018 11:15
Mov. [31] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2018 10:02
Mov. [30] - [ThemisWeb] Recebimento
-
05/06/2018 12:39
Mov. [29] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000862-97.2016.8.18.0077.5001
-
15/03/2018 13:28
Mov. [28] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao GERSON GOMES PEREIRA. (Vista ao Ministério Público)
-
13/03/2018 10:41
Mov. [27] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
13/03/2018 10:39
Mov. [26] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
28/02/2018 14:02
Mov. [25] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2018 09:47
Mov. [24] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
22/02/2018 09:33
Mov. [23] - [ThemisWeb] Recebimento
-
05/02/2018 13:43
Mov. [22] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Gerson Gomes Pereira. (Vista ao Ministério Público)
-
17/01/2018 11:37
Mov. [21] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2018 08:44
Mov. [20] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
16/01/2018 08:40
Mov. [19] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
07/11/2017 12:03
Mov. [18] - [ThemisWeb] Remessa - Remessa do Arquivo para 10º Distrito Policial
-
26/10/2017 10:39
Mov. [17] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2017 11:06
Mov. [16] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
05/10/2017 11:02
Mov. [15] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2017 10:59
Mov. [14] - [ThemisWeb] Recebimento
-
13/09/2017 07:12
Mov. [13] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Gerson Gomes Pereira. (Vista ao Ministério Público)
-
02/08/2017 10:34
Mov. [12] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2017 14:15
Mov. [11] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
10/07/2017 14:12
Mov. [10] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 11:39
Mov. [9] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
09/03/2017 09:25
Mov. [8] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para Corregedoria da Polícia Civil
-
01/02/2017 13:51
Mov. [7] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2016 08:33
Mov. [6] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
11/11/2016 08:32
Mov. [5] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2016 11:46
Mov. [4] - [ThemisWeb] Recebimento
-
29/09/2016 07:41
Mov. [3] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao GERSON GOMES PEREIRA. (Vista ao Ministério Público)
-
03/09/2016 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
02/09/2016 08:41
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
02/09/2016 08:41
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2016
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000636-22.2010.8.18.0039
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Manoel Geroncio
Advogado: Lucas Matheus Resende Feitosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/09/2010 12:41
Processo nº 0000107-91.2013.8.18.0008
Ministerio Publico Estadual
Altamir Chaves dos Santos
Advogado: Eduardo Leopoldino Bezerra
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/03/2013 12:25
Processo nº 0000244-16.2020.8.18.0077
Ministerio Publico Estadual
Ed Carlos Pereira dos Santos
Advogado: Cairu Martins Pontes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/11/2020 00:00
Processo nº 0014410-97.2016.8.18.0140
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Elizeu Cardoso dos Santos
Advogado: Kleber Mendes Pessoa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/06/2016 10:08
Processo nº 0000253-56.2020.8.18.0051
Ministerio Publico Estadual
Rebeca Sousa Ribeiro
Advogado: Talia Queiroga de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/10/2020 13:50