TJPI - 0800438-04.2020.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 09:54
Processo Reativado
-
25/07/2025 09:54
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 09:05
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 11:46
Expedição de Alvará.
-
22/07/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 14:06
Expedição de Alvará.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800438-04.2020.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Enriquecimento sem Causa, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARIA DE LOURDES LIRA BATISTA REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Há nos autos depósito realizado pelo requerido no id 29359866.
Tendo em vista haver excesso quanto ao valor devido, a autora requereu a liberação do importe de R$ 32.008,44 (trinta e dois mil, oito reais e quarenta e quatro centavos), conforme Id 78169658.
Em petição de id 79303781, o requerido concordou com pleito e requereu a devolução do valor pago em excesso.
Diante do pagamento, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC.
Tendo em vista o requerimento da requerente, bem como de procuração anexada com poderes específicos de levantamento de valores, consoante Ids. 79311182 e 8501932, determino à Secretaria a expedição do respectivo alvará judicial no valor de R$ 32.008,44 (trinta e dois mil, oito reais e quarenta e quatro centavos), para fins de transferência à conta indicada pela autora, com o devido destaque aos honorários de sucumbência.
Determino ainda a expedição de alvará judicial para transferência do valor de R$ 108.577,78 (cento e oito mil, quinhentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos) à conta bancária indicada pelo requerido no id 79303781.
Cumprido o que for, dê-se ciência as partes.
Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas ou honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT -
18/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 10:33
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
17/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:06
Processo Reativado
-
27/06/2025 14:06
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 14:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2025 12:43
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
27/06/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 08:42
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:42
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:42
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2023 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
25/05/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/05/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/05/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/05/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 08:41
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 08:41
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 00:29
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIRA BATISTA em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIRA BATISTA em 26/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 08:28
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 08:31
Outras Decisões
-
05/09/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 07:53
Outras Decisões
-
15/08/2022 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2022 15:39
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 14/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 08:44
Conclusos para decisão
-
09/07/2022 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 09:24
Outras Decisões
-
05/05/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 01:57
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 11/04/2022 23:59.
-
04/05/2022 01:57
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 11/04/2022 23:59.
-
04/05/2022 01:50
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 11/04/2022 23:59.
-
02/05/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 12:01
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2022 00:43
Decorrido prazo de JOSE LYA ALVES DOS SANTOS SOARES em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 00:43
Decorrido prazo de JOSE LYA ALVES DOS SANTOS SOARES em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 00:43
Decorrido prazo de JOSE LYA ALVES DOS SANTOS SOARES em 31/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 13:04
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2021 09:40
Conclusos para julgamento
-
27/07/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 04:12
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 19/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 00:55
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIRA BATISTA em 13/04/2021 23:59.
-
31/03/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 01:23
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 18/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 09:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2020 13:19
Conclusos para decisão
-
21/02/2020 13:19
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 01/04/2021 11:00 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
-
21/02/2020 13:19
Distribuído por sorteio
-
21/02/2020 13:19
Juntada de Petição de petição inicial
-
21/02/2020 13:19
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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