TJPI - 0804434-73.2021.8.18.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 09:51
Baixa Definitiva
-
30/04/2025 09:51
Processo Desarquivado
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29/04/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 15:17
Baixa Definitiva
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29/04/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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29/04/2025 15:17
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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29/04/2025 15:17
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:22
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:22
Decorrido prazo de PALOMA CARDOSO ANDRADE em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal EMBARGOS DE DECLARAÇÃO No 0804434-73.2021.8.18.0167 RECORRENTE: LUIZ CLAUDIO UCHOA DE MIRANDA REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamado: PALOMA CARDOSO ANDRADE RECORRIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamante: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL DO ACÓRDÃO QUE RECLAMA CORREÇÃO.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. - Os embargos de declaração esclarecem pontos contraditórios, suprem omissões, afastam dúvidas e obscuridades e corrigem o erro material de que, porventura, se ressinta o acórdão. - O erro material pode ser sanado a qualquer tempo, sem afronta à coisa julgada, porquanto sua correção constitui mister inerente à função jurisdicional. - EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração, opostos pela parte autora em face do acórdão da 1° Turma Recursal Cível e Criminal que conheceu do recurso e negou-lhe provimento parcial.
Em síntese, alega o embargante que o acórdão possui erro material, buscando que tal vício seja retificado.
Por fim, requer o provimento dos presentes embargos, para serem sanados os vícios apontados Intimada para apresentar contrarrazões aos embargos opostos, a parte embargada pugnou pela manutenção do acordão. É o relatório sucinto.
VOTO Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
Compulsando os autos e em análise ao presente caso, verifica-se a existência de erro material, assistindo razão ao embargante.
Isso porque constou no cabeçalho do acórdão houve a inversão das partes nos polos da demanda em razão de equívoco no cadastro do sistema PJE.
Conseguinte, o cabeçalho deve ser retificado para constar: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0804434-73.2021.8.18.0167 Origem: RECORRENTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) RECORRENTE: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - PI5726-A RECORRIDO: LUIZ CLAUDIO UCHOA DE MIRANDA REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: PALOMA CARDOSO ANDRADE - PI11466-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal Pelo exposto, voto pelo ACOLHIMENTO dos embargos de declaração tão somente para corrigir o erro material quanto ao cabeçalho.
Teresina, 13/03/2025 -
26/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 22:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/03/2025 14:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2025 14:02
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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17/02/2025 08:11
Juntada de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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05/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:51
Expedição de Intimação de processo pautado.
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05/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:10
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0804434-73.2021.8.18.0167 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) RECORRENTE: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - PI5726-A RECORRIDO: LUIZ CLAUDIO UCHOA DE MIRANDA REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: PALOMA CARDOSO ANDRADE - PI11466-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 17/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento TR1 nº 03/2025 - Plenário Virtual.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 3 de fevereiro de 2025. -
03/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/01/2025 08:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/12/2024 12:16
Deliberado em Sessão - Retirado
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22/11/2024 16:17
Juntada de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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07/11/2024 00:24
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:53
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0804434-73.2021.8.18.0167 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) RECORRENTE: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - PI5726-A RECORRIDO: LUIZ CLAUDIO UCHOA DE MIRANDA REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: PALOMA CARDOSO ANDRADE - PI11466-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/11/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento TR1 nº 44/2024 - Plenário Virtual.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de novembro de 2024. -
05/11/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 19:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/10/2024 09:31
Juntada de manifestação
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30/10/2024 09:22
Juntada de manifestação
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11/10/2024 10:28
Conclusos para o Relator
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11/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:50
Juntada de petição
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24/09/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 10:53
Expedição de intimação.
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04/09/2024 10:53
Expedição de intimação.
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28/08/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/08/2024 23:59.
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22/08/2024 09:57
Juntada de manifestação
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13/08/2024 15:02
Juntada de petição
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24/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:47
Conhecido o recurso de LUIZ CLAUDIO UCHOA DE MIRANDA - CPF: *47.***.*07-04 (RECORRENTE) e não-provido
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19/07/2024 08:22
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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08/07/2024 10:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/07/2024 10:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2024 13:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/06/2024 14:16
Juntada de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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07/06/2024 14:27
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:50
Expedição de Intimação de processo pautado.
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03/06/2024 10:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/02/2024 10:18
Recebidos os autos
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24/02/2024 10:18
Conclusos para Conferência Inicial
-
24/02/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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