TJPI - 0800529-77.2023.8.18.0171
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Sao Joao- Sede
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:30
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
28/07/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800529-77.2023.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] EXEQUENTE: ELIZABETE IRACI DE SOUSA EXECUTADO: TITO LIVIO DIAS PIAUI ATO ORDINATÓRIO Intima-se a parte executada manifesta-se sobre o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
SãO JOãO DO PIAUÍ, 23 de julho de 2025.
CARLOS ERITON DOS SANTOS PINHO JUNIOR JECC São João do Piauí Sede -
23/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800529-77.2023.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] INTERESSADO: ELIZABETE IRACI DE SOUSA INTERESSADO: TITO LIVIO DIAS PIAUI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 96, VII, do Provimento 151/2023, intimo a parte exequente para requerer o que entender, no prazo de 5 dias.
SãO JOãO DO PIAUÍ, 7 de julho de 2025.
DIENNES RODRIGUES DAMATA JECC São João do Piauí Sede -
17/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 10:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800529-77.2023.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] INTERESSADO: ELIZABETE IRACI DE SOUSA INTERESSADO: TITO LIVIO DIAS PIAUI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 96, VII, do Provimento 151/2023, intimo a parte exequente para requerer o que entender, no prazo de 5 dias.
SãO JOãO DO PIAUÍ, 7 de julho de 2025.
DIENNES RODRIGUES DAMATA JECC São João do Piauí Sede -
07/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 10:33
Expedição de Carta rogatória.
-
02/07/2025 07:19
Decorrido prazo de Tito Livio Dias Piaui em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 01:22
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800529-77.2023.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] INTERESSADO: ELIZABETE IRACI DE SOUSA INTERESSADO: Tito Livio Dias Piaui DECISÃO 1 - RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença.
A parte exequente informa os valores que entende devidos e junta planilha discriminada.
O executado, devidamente intimado, não apresentou impugnação.
Apresentou o depósito parcial dos valores. É o breve relato.
Passo à fundamentação. 2 – FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos e as planilhas em anexo pela parte autora, observa-se que os cálculos apresentados estão corretos e seguiram os parâmetros fixados na sentença.
A parte executada, por sua vez, não apresentou impugnação.
A ausência de impugnação no prazo legal reforça o caráter de veracidade e legitimidade dos cálculos indicados pelo autor, uma vez que em caso de erro ou excesso, é ônus do executado indicar de forma precisa em sua manifestação dentro do prazo legal.
Assim, ante a inércia na apresentação, homologo os cálculos apresentados pela parte autora, reconhecendo ainda o acréscimo de 10% sobre o valor executado em razão do não pagamento voluntário sobre a parcela remanescente, no prazo legal. 3 - DISPOSITIVO Com base no exposto, HOMOLOGO os valores apresentado pela parte exequente na petição inicial, com o acréscimo de 10% referente a multa pela inércia sobre os valores pendentes.
Intime-se a parte executada para, no prazo de quinze dias, depositar o montante residual, com o acréscimo de 10% sobre o valor.
Deve também juntar de comprovante completo de pagamento com informações detalhadas sobre o depósito judicial noticiado.
Advirta-se da possibilidade de penhora, em caso de inércia.
Após a juntada de todas as informações, intime-se a parte exequente para requerer o que entender, no prazo de 5 dias.
Expedientes necessários.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juíza de Direito do JECC São João do Piauí Sede -
04/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:13
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 06:36
Decorrido prazo de Tito Livio Dias Piaui em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 19:57
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 11:31
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800529-77.2023.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] INTERESSADO: ELIZABETE IRACI DE SOUSAINTERESSADO: TITO LIVIO DIAS PIAUI DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para manifestação sobre a petição ID 75599477, no prazo de cinco dias. À parte executada, concedo o mesmo prazo para juntada de comprovante completo de pagamento com informações detalhadas sobre o depósito judicial noticiado.
Expedientes necessários.
SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC São João do Piauí Sede -
22/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800529-77.2023.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] INTERESSADO: ELIZABETE IRACI DE SOUSAINTERESSADO: TITO LIVIO DIAS PIAUI DESPACHO Vistos, etc.
O processo transitou em julgado.
A parte autora requer o cumprimento da obrigação de pagar.
Juntou o demonstrativo discriminado dos débitos.
Assim, intime-se a parte executada para realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme indicado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ressalta-se o não cabimento da multa sobre os honorários, conforme enunciado 97, do FONAJE.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, podendo alegar as matérias previstas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC São João do Piauí Sede -
15/04/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 02:03
Decorrido prazo de Tito Livio Dias Piaui em 14/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 00:22
Decorrido prazo de Tito Livio Dias Piaui em 12/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 08:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:32
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:32
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
-
02/04/2024 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
02/04/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/04/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 03:42
Decorrido prazo de Tito Livio Dias Piaui em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 11:52
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/12/2023 11:15 JECC São João do Piauí Sede.
-
18/12/2023 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 04:01
Decorrido prazo de Tito Livio Dias Piaui em 28/11/2023 23:59.
-
26/11/2023 23:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
13/11/2023 22:39
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/12/2023 11:15 JECC São João do Piauí Sede.
-
09/11/2023 09:48
Juntada de Petição de procuração
-
07/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:02
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2023 11:30 JECC São João do Piauí Sede.
-
06/11/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 10:05
Decorrido prazo de Tito Livio Dias Piaui em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2023 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:26
Audiência Conciliação designada para 07/11/2023 11:30 JECC São João do Piauí Sede.
-
11/10/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800432-28.2023.8.18.0155
Clarice Alves de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/05/2023 08:03
Processo nº 0800634-43.2023.8.18.0013
Dirce Maria de Sousa Prudencio
Aguas de Teresina Saneamento Spe S.A.
Advogado: Thiago Luis Prudencio de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/04/2023 14:57
Processo nº 0800225-64.2024.8.18.0132
Maria Aparecida da Costa Brasil
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/10/2024 21:42
Processo nº 0800225-64.2024.8.18.0132
Maria Aparecida da Costa Brasil
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/03/2024 11:09
Processo nº 0800548-27.2024.8.18.0146
Maria da Guia Lima de Carvalho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/10/2024 10:09