TJPI - 0804584-20.2022.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:37
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
15/07/2025 07:39
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES DE MESQUITA em 14/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:53
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2025 04:08
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (sede redonda cível) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Um, 453, Colorado, CEP 64083-010, Teresina - PI PROCESSO Nº: 0804584-20.2022.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTORA: MARIA LUCIA ALVES DE MESQUITA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de requerimento de levantamento de alvará ante o cumprimento voluntário da sentença e expedir alvará no importe de 40% (quarenta por cento) em favor do patrono no caso de êxito na demanda.
No entanto, o e.
STJ entendeu que se trata de cláusula abusiva exigir honorários advocatícios contratuais acima do percentual de 30% (trinta por cento), in verbis: “PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
SÚMULA N. 284/STF.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
LIMITAÇÃO DE PERCENTUAL.
POSSIBILIDADE. 1.
Não se configurou a ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, pois o Tribunal de origem fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2.
O fato de o Tribunal de origem haver decidido a lide de forma contrária à defendida pela parte recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ela propostos, não configura omissão nem outra causa passível de exame mediante a oposição de embargos de declaração. 3.
Não se conhece do recurso especial quando o dispositivo legal apontado como contrariado não possui força normativa suficiente para alterar as conclusões do acórdão recorrido.
Incidência da Súmula n. 284/STF. 4.
De outra parte, em caso análogo, a Segunda Turma do STJ já entendeu que haveria a "possibilidade de o Poder Judiciário limitar a retenção de honorários advocatícios contratuais, a fixação do limite máximo de 30% (trinta por cento) sobre o valor requisitado como critério de abusividade, assentada no acórdão recorrido, equivale a parâmetro genérico razoável" (REsp n. 1.903.416/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 13/4/2021). 5.
Agravo interno a que se nega provimento.” (AgInt no REsp n. 1.938.469/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 24/8/2022.) Em análise aos autos, verifico que a parte autora e seu advogado firmaram contrato de honorários advocatícios, no qual fixa-se a remuneração do patrono na hipótese de ad exitum em 40% (quarenta por cento) do benefício econômico gerado pela causa, porém tal cláusula se demonstra abusiva, devendo limitar este valor para 30% (trinta por cento).
Ante o exposto, DEFIRO parcialmente o pleito de id 72663410, limitando o percentual para 30% (trinta por cento), ao passo que DEVOLVO os autos à Secretária para evoluir a classe judicial para cumprimento de sentença.
EXPEÇA-SE alvará dos valores depositados no id 72645177, em favor da parte exequente no valor de R$ 7.910,44, na conta indicada no id 72663410.
EXPEÇA-SE alvará dos valores depositados no id 72645177 na conta de titularidade do advogado da autora na importância de R$ 3.390,19, na conta indicada no id 72663410.
Inexistindo providências, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
30/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:22
Outras Decisões
-
22/04/2025 13:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:30
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
20/03/2025 07:53
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2025 07:37
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2025 20:51
Recebidos os autos
-
16/02/2025 20:51
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
-
18/10/2024 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
17/10/2024 21:48
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/07/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 03:15
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES DE MESQUITA em 16/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 04:49
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES DE MESQUITA em 18/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 23:54
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES DE MESQUITA em 01/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2023 08:58
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 08:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/07/2023 08:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
-
13/07/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 08:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 14/07/2023 08:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
-
01/10/2022 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 20:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/12/2023 11:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
-
12/09/2022 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800769-55.2024.8.18.0131
Maria Dionizia da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Glauco Gomes Madureira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/10/2024 13:32
Processo nº 0000540-33.2016.8.18.0027
Norma Alice Cavalcante Barros Rocha
Francisco Wellington Silva Lopes
Advogado: Hamilton Pacheco Cavalcanti Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/01/2020 16:29
Processo nº 0800769-55.2024.8.18.0131
Maria Dionizia da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Antonio Diolindo Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/06/2024 08:12
Processo nº 0804584-20.2022.8.18.0167
Banco Bradesco S.A.
Maria Lucia Alves de Mesquita
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/10/2024 09:27
Processo nº 0801841-18.2023.8.18.0162
Maria do Socorro da Silva Rosa Sampaio P...
Banco do Brasil SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/05/2023 00:14