TJPI - 0804070-67.2022.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:26
Juntada de Petição de documentos
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30/07/2025 16:15
Decorrido prazo de LUYS RONABES DOS SANTOS LIMA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:15
Decorrido prazo de LUYS RONABES DOS SANTOS LIMA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:51
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (sede redonda cível) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Um, 453, Colorado, CEP 64083-010, Teresina - PI PROCESSO Nº: 0804070-67.2022.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] EXEQUENTE: LUYS RONABES DOS SANTOS LIMA EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A., ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
SENTENÇA Trata-se de manifestação de id 73360334 formulado pela parte exequente requerendo o levantamento dos valores depositados em juízo (id 72613857).
Ora, comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito.
Ante o exposto, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
DETERMINO intimação da parte autora, através de seu patrono, para que informe a conta bancária DA PARTE LUYS RONABES DOS SANTOS LIMA, para devida transferência de valores, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso o(a) advogado(a) manifeste pela preferência de receber seus honorários contratuais em alvará apartado, deve informar conta e juntar contrato que fixou os valores deste, assim como discriminar o que lhe é devido e os valores pertencentes à parte autora, apresentando os cálculos, em igual prazo, nos termos do art. 108, §7º, do Código de Normas da CGJ/PI.
Cumprida com a diligência anterior, à Secretária conferir se os valores estão corretos, conforme determina o art. 52, II, da Lei 9.099, após EXPEÇA-SE alvará dos valores depositados no id 72613857, em favor da parte autora e de seu advogado.
Na eventualidade do advogado não discriminar os valores, não apresentar os cálculos e nem informar a conta da parte autora, EXPEÇA-SE alvará de levantamento apenas no nome da parte autora, devendo intimá-la, no prazo de 05 (cinco) dias via AR, para se manifestar.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
19/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:44
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:44
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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19/10/2024 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/10/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/07/2024 14:14
Conclusos para decisão
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03/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
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26/01/2024 03:45
Decorrido prazo de LUYS RONABES DOS SANTOS LIMA em 25/01/2024 23:59.
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16/12/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/12/2023 23:59.
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12/12/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 07:56
Julgado procedente em parte do pedido
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14/09/2023 12:05
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2023 08:40
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 08:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/09/2023 08:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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11/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/09/2023 08:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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14/06/2023 09:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/06/2023 09:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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13/06/2023 15:23
Juntada de Petição de documento comprobatório
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12/06/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2023 08:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/12/2022 19:25
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 10:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 11:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/06/2023 09:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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22/08/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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