TJPI - 0800112-73.2021.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800112-73.2021.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: VALDIR FERREIRA DE FRANCA REU: OFFICE GYN MOVEIS EIRELI - ME SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Indenização em Danos Morais e Materiais proposta por Alex França de Sousa, menor representado por seu genitor Valdir Ferreira França em face de Office Gyn Smartfones e Moveis.
Despacho (ID 21039130), que deferiu a justiça gratuita, bem como determinou a citação da parte requerida.
Despacho (ID 33102830), que determinou a intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias, dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito.
Devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão (ID 39587487).
Decisão (ID 46343492), que determinou, novamente, a intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias, dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção processual sem resolução do mérito.
Devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão (ID 54935901).
Autos conclusos. É o que basta relatar.
O presente processo tramita há 3 (três) anos e 7 (sete) meses, sendo que a parte requerente, por duas vezes, foi intimada para dizer se ainda possuía interesse no prosseguimento do feito e, até a presente data, não cumpriu.
Verifica-se, nesta oportunidade, uma das hipóteses de extinção do processo sem a resolução do mérito, face a configuração de abandono processual.
Assim, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes últimos arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, suspensa a execução em decorrência da gratuidade da justiça (Art. 93, §3º, NCPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxes.
ELESBãO VELOSO-PI, data da assinatura.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
13/11/2024 00:21
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 00:21
Baixa Definitiva
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13/11/2024 00:21
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 03:27
Decorrido prazo de VALDIR FERREIRA DE FRANCA em 13/09/2024 23:59.
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13/08/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 21:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDIR FERREIRA DE FRANCA - CPF: *62.***.*01-70 (AUTOR).
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13/08/2024 21:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/03/2024 10:21
Conclusos para despacho
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27/03/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 10:21
Juntada de Certidão
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27/03/2024 10:20
Juntada de Certidão
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30/11/2023 04:04
Decorrido prazo de MAILANNY SOUSA DANTAS em 29/11/2023 23:59.
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26/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 21:30
Outras Decisões
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14/04/2023 19:54
Conclusos para decisão
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14/04/2023 19:54
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 19:54
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 03:47
Decorrido prazo de VALDIR FERREIRA DE FRANCA em 23/11/2022 23:59.
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17/10/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 08:40
Conclusos para despacho
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16/05/2022 08:40
Juntada de Certidão
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16/05/2022 08:39
Juntada de Certidão
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31/03/2022 10:14
Juntada de Certidão
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08/03/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 11:34
Conclusos para despacho
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16/04/2021 11:34
Juntada de Certidão
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23/01/2021 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2021
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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