TJPI - 0802604-83.2023.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 12:08
Baixa Definitiva
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29/01/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 12:07
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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17/12/2024 03:26
Decorrido prazo de ONOFRE DO CARMO MOITA em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:08
Decorrido prazo de ONOFRE DO CARMO MOITA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 06/12/2024 23:59.
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18/11/2024 03:00
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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18/11/2024 03:00
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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18/11/2024 03:00
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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18/11/2024 03:00
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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18/11/2024 03:00
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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18/11/2024 03:00
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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18/11/2024 03:00
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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18/11/2024 03:00
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802604-83.2023.8.18.0076 j CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Empréstimo consignado] AUTOR: ONOFRE DO CARMO MOITA REU: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO Trata-se de Ação na qual houve sentença indeferindo a petição inicial (ID nº 58720213).
Nos termos dispostos no artigo 494 do Código de Processo Civil, a sentença somente poderá ser alterada através do recurso processual cabível, a exemplo da apelação e dos embargos de declaração, ou ainda, para correção de erros materiais.
Verifico que o pedido de reconsideração formulado pela parte não adequa-se aos casos previstos no dispositivo supra, razão pela qual o indefiro.
Nada mais havendo a decidir, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se com a baixa, observadas as cautelas legais.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) -
13/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:07
Outras Decisões
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13/08/2024 10:48
Conclusos para despacho
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13/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 21:33
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 19/07/2024 23:59.
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27/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:21
Indeferida a petição inicial
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02/04/2024 11:35
Conclusos para despacho
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02/04/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 10:52
Juntada de Petição de documento comprobatório
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29/01/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:43
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2023 14:21
Conclusos para despacho
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29/06/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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