TJPI - 0805325-78.2021.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 11 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:26
Juntada de Petição de ciência
-
12/02/2025 09:30
Decorrido prazo de FRANCISCO LIMA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 09:21
Processo Reativado
-
13/01/2025 09:21
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 10:33
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 10:33
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
28/11/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2024 03:01
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 03:01
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 03:01
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 03:01
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 03:01
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 03:01
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 03:01
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 03:01
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
16/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2024
-
16/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2024
-
16/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2024
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16/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2024
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16/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2024
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16/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2024
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16/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2024
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16/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2024
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16/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2024
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16/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2024
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16/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2024
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16/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2024
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16/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2024
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15/11/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete nº 11 das Varas Cíveis da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805325-78.2021.8.18.0140 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Usucapião Especial (Constitucional)] AUTOR: FRANCISCO LIMA DA SILVA REU: RAIMUNDO NONATO DA COSTA FILHO SENTENÇA Francisco Lima da Silva, qualificado nos autos, move ação de usucapião especial urbana contra Raimundo Nonato da Costa Filho, todos qualificados.
Alega exercer a posse mansa, contínua e pacífica do imóvel registrado na 3ª Circunscrição, no livro de Registro Geral nº 02, à ficha 01, sob o nº 32.655 Residencial Planalto Uruguai, Bairro Satélite, nesta cidade, com 08,00 metros de frente para a Av. 02, lado direito mede 20,00 metros, limitando-se com o lote 05, lado esquerdo mede 20,00 metros, limitando-se o lote 03, e pela linha de fundos mede 08,00 metros, limitando-se com lote 31, Área regular, onde se encontra encravado um prédio residencial.
Junta documentos.
Os confinantes foram citados (25223551, 30985453), as Fazendas Públicas do Estado (26329412), da União (43645975) e do Município de Teresina (54686702) se manifestaram pelo desinteresse no feito.
Os terceiros eventualmente interessados foram citados por edital (45144624).
O Requerido foi citado (42943140), e não apresentou contestação.
O Ministério Público declinou de intervir no processo. É o quanto basta relatar.
Decido.
Cuida-se, na verdade, de ação de usucapião extraordinária.
A parte autora alega exercer a posse do imóvel usucapiendo desde 1999, quando adquiriu o imóvel de Luiz Carvalho Rego.
Alega que, em razão de dificuldades para comprovação de renda, pediu ao seu sobrinho que emprestasse o seu nome para comprar o imóvel com financiamento pela Caixa Econômica Federal.
Como ficou comprovado nos autos, o Autor e o seu sobrinho entravam batalha jurídica nos autos nº 0028501-37.2012.8.18.0140 após o Sobrinho, ora Requerido, ter ajuizado ação para rever a posse do bem, alegando ter emprestado o imóvel ao Autor.
Contudo, conforme se observa em pesquisa realizada no sistema PJe, o processo foi julgado, não reconhecendo o direito do Réu sobre o imóvel.
Ademais, devidamente citado, o Requerido não apresentou contestação, fazendo presumir como verdadeiros os fatos alegados neste processo pelo Autor.
Aliados às provas documentais juntadas, esta presunção se reveste de certeza.
A lide comporta julgamento antecipado em razão da revelia (art. 355, II.
Do Código de Processo Civil).
Escreve Pontes de Miranda que o artigo 355, II, do CPC, redigiu a regra de dispensa abstrata da prova: se uma parte afirma e outra não nega, tem-se como verídica, sem necessidade de prova, a afirmação (Comentários ao Código de Processo Civil,tomo IV, pág. 256.
Ed.
Forense).
O pedido é procedente.
Isso porque, diante da confissão ficta quanto à matéria de fato, resta provado o exercício da posse "ad usucapionem" sem interrupção ou oposição.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de usucapião para declarar o domínio do Autor sobre a área descrita na inicial, tudo de conformidade com os preceitos do artigo 1.238 do Código Civil, servindo esta sentença de título para registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Condeno o Requerido no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor do proveito econômico obtido (valor do imóvel).
Intimem-se as partes, devendo o Requerido ser intimado por edital, por ser revel, quanto ao teor desta sentença.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de reconhecimento de domínio, acompanhado da descrição do imóvel feita na inicial e documentos, para fins de registro no cartório de imóveis.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juíza de Direito - Gabinete nº 11 das Varas Cíveis de Teresina -
13/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2024 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO LIMA DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:51
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
12/04/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:17
Desentranhado o documento
-
12/04/2024 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:36
Expedição de Edital.
-
22/03/2024 06:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 03:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 15/03/2024 23:59.
-
17/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 09:29
Expedição de Edital.
-
24/10/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 08:44
Expedição de Edital.
-
18/07/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 04:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA COSTA FILHO em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 06:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 00:15
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 29/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 00:01
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 08/03/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA COSTA FILHO em 30/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO LIMA DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 01:30
Decorrido prazo de Domingo Pereira Martins em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 01:30
Decorrido prazo de Afonso da Rocha Ribeiro em 13/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2022 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 18:39
Juntada de Petição de informações geográficas
-
16/08/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 18:21
Juntada de Petição de informações geográficas
-
16/08/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 06:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 06:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 16:17
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 16:17
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 18/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 18/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 00:25
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 00:24
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 00:22
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 18/04/2022 23:59.
-
15/04/2022 12:34
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2022 00:45
Decorrido prazo de José de Ribamar em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:45
Decorrido prazo de José de Ribamar em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:45
Decorrido prazo de José de Ribamar em 05/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 12:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/03/2022 12:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/03/2022 12:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/03/2022 11:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/02/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 23:48
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 19:16
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 14:32
Juntada de Petição de procuração
-
23/02/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 09:19
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 01:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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