TJPI - 0800871-87.2020.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800871-87.2020.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOAO VIEIRA DA COSTA INTERESSADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA Intimado da sentença, o executado efetuou depósito dos valores cobrados, a título de cumprimento, ID nº 70153426.
O exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores, ID nº 70449280.
Ora, comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito.
Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Antes da expedição dos Alvarás judiciais, intime-se o executado para se manifestar acerca do pedido de habilitação dos herdeiros, no prazo de 05 dias.
Custas pelo Requerido.
P.R.I Após trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se.
UNIãO-PI, 2 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
02/09/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 22:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 03:38
Decorrido prazo de JOAO VIEIRA DA COSTA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:08
Decorrido prazo de JOAO VIEIRA DA COSTA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 10/12/2024 23:59.
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20/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 03:01
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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20/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800871-87.2020.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOAO VIEIRA DA COSTAINTERESSADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Verifico que, em contestação, a parte ora executada requereu que as intimações e notificações advindas destes autos sejam expedidas única e exclusivamente em nome dos advogados Luiz Gastão de Oliveira Rocha (OAB/SP 35.365) e Alexandre Borges Leite (OAB/SP 213.111).
No entanto, as intimações ocorreram por meio da procuradoria geral da instituição financeira, sem que fosse observado o requerimento supramencionado.
Diante disto, à Secretaria para regularizar a habilitação dos patronos aos autos para os fins de intimação por meio virtual.
Em seguida, na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1º do art. 525 do CPC.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO -
14/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 12:00
Conclusos para despacho
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16/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 04:04
Decorrido prazo de JOAO VIEIRA DA COSTA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 09/05/2024 23:59.
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12/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 15/02/2024 23:59.
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12/12/2023 09:05
Conclusos para despacho
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12/12/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 09:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 08:57
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 18:16
Recebidos os autos
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14/11/2023 18:16
Expedição de Informações.
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02/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 06:20
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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01/09/2023 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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01/09/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 05:29
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 05:24
Decorrido prazo de JOAO VIEIRA DA COSTA em 18/08/2023 23:59.
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31/07/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:23
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:23
Juntada de Petição de decisão
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29/06/2022 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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29/06/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 13:26
Expedição de Certidão.
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16/06/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 11/04/2022 23:59.
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18/03/2022 01:17
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 01:17
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 01:17
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 17/03/2022 23:59.
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09/03/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 13:14
Juntada de Certidão
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09/03/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 13:05
Julgado improcedente o pedido
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30/11/2021 16:04
Conclusos para julgamento
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31/07/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
31/07/2021 11:17
Juntada de Certidão
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29/07/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 08:27
Ato ordinatório praticado
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26/03/2021 19:24
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2021 11:25
Juntada de informação
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23/01/2021 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 11:55
Conclusos para despacho
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07/10/2020 11:54
Juntada de Certidão
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06/10/2020 21:06
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 13:48
Conclusos para despacho
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11/08/2020 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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