TJPI - 0000240-76.2020.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 08:51
Juntada de Petição de ciência
-
11/07/2025 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2025 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 18:52
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 18:52
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 18:49
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
09/07/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 18:30
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
26/05/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 21:53
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 21:52
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2025 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2025 08:23
Juntada de Petição de ciência
-
05/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 21:18
Juntada de Petição de ciência
-
30/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:26
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
30/04/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 17:03
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2025 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
24/12/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
24/12/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2024 15:04
Juntada de Petição de cota ministerial
-
19/11/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000240-76.2020.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Roubo Majorado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 REU: RONALDO MARTINS ALVES Nome: RONALDO MARTINS ALVES Endereço: BR 343, KM 26, Colônia Agrícola Penal Major César Oliveira, ---, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO FATOS: 23/11/2020; RECEBIMENTO: 28/09/2022; NASCIMENTO: 29/3/1996 Não verifico feito em apenso.
I – DO SANEAMENTO Analisando os autos, Analisando os autos, constato que JÁ HÁ FIXAÇÃO e CIÊNCIA DO PROCESSANDO REF.
DEVER DE CUMPRIR SUAS MEDIDAS - art. 319, I- COMPARECIMENTO EM JUÍZO- PELO QUE DEVER DO PROCESSANDO CUMPRIR E ACOMPANHAR ESTADO DE FEITO E DIGNAR-SE A TOMAR SUAS INTIMAÇÕES- SOB PENA DE EFEITOS DO ART. 274, P. ÚNICO, DO NCPC E ART. 367, DO CPP; Ainda, demais cautelares do art. 319, inc.
II, IV e V foram impostasID 20433892, pág. 48).
II – DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO ASSIM, QUANDO DO ATO DE CITAÇÃO PESSOAL no endereço, deve de já, ocorrer INTIMAÇÃO PESSOAL do Processando com certificação - do que assim, passa-se a proceder, motivadamente, PARA esta Unidade conseguir atingir maior celeridade- eis que encontra-se na data atual como em 97,13% de IAD Índice de Atendimento de Demanda - o que assim, determinando-se CUMPRIMENTO DE CITAÇÃO COM INTIMAÇÃO DE DATA DE AIJ - ajudará a descolapsar a Unidade, em especial, no que tange a CUMPRIMENTOS DE MANDADOS PESSOAIS POR OJ e organizando-se, de já, A PAUTA DESTE JUÍZO e CUMPRIMENTOS EFETIVOS.
Ainda, não fere regras de procedimentos, eis que a todo e qualquer momento, haverá análise na forma do art. 397, do CPP e/ou acerca de renovação de quaisquer OFERECIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO- Institutos de Política Criminal QUANDO DE CADA ATUALIDADE- grifei.
Assim, DESIGNO data mais próxima, razoável e disponível do dia 29/04/2025, às 13h, para audiência seja para fins de apresentação/apreciação de teses de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - ART. 397, DO CPP E/OU INSTITUTOS DE POLÍTICA CRIMINAL - CASO se mostre possível E/OU passar-se à instrução do feito - conforme o seja - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado.
MP E DEFESA JÁ BEM CIENTES DE QUE QUALQUER INSTITUTO JÁ DEVA VIR CONSTANTE DOS AUTOS COM CONDIÇÕES/TERMOS DEVIDOS E AJUSTADOS E/OU EXCEPCIONALMENTE NO MOMENTO DA AIJ - quando de análises de questões de ordem- sob pena de efeitos processuais devidos e/ou responsabilizações - eis que sem qualquer motivo de petitórios protelatórios- cediço que institutos de política criminal são vigentes já de bastante tempo e sempre analisados na data de atualidade- em especial, a despeito do art.28-A, do CPP vigente já DESDE 2020, inclusive, a fim de evitar casuísmos e/ou prejuízos/responsabilizações estatais, em especial, eventual constrangimento ilegal ou omissão estatal.
Expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastro e registro da presente audiência designada; 1.2. de já, cumprimento de certidões de estilo – vide Cód.
Normas do E.TJPI – art. 379, e acompanhamentos da Resol. 112, CNJ; 1.3. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s) a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso; Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil; c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 089 98131 2105 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nos 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC.
Expedientes necessários e formalidades de estilo, em especial eventual necessidade de expedir Ofícios se alguma testemunha for servidor público, na forma do art. 222, §1º e §3 do CPP e comunicações oficiais de forma mais célere.
As intimações devem observar último endereço informado nos autos bem como atualizações de cadastros junto ao PJE - art. 274, p. único, do NCPC e/ou intimações mais céleres por via remota - telefone de contato, etc.
TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA: LEUZINETE BORGES FERREIRA (VÍTIMA, QUALIFICAÇÃO – 20433892 - PÁG. 12), RUA HILARIO MONTEIRO, 451, PRÓX AO PATRICIO FRANCO, AREIA, URUÇUÍ/PI, TEL. *99.***.*10-31 SINÉSIA BORGES FERREIRA (PORTADORA DO CPF Nº *20.***.*42-68, DOMICILIADA NO MESMO ENDEREÇO DA VÍTIMA), RUA HILARIO MONTEIRO, 451, PRÓX AO PATRICIO FRANCO, AREIA, URUÇUÍ/PI ANTÔNIO KLÉBER DOS ANOS SILVA JÚNIOR (PM-PI) LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS (PM-PI) RÉU(S): RONALDO MARTINS ALVES, VULGO “PICA PAU”, BRASILEIRO, NASCIDO EM 29/03/1996, RG Nº 3365840, SSP/PI, FILHO DE MARIA DA GUIA MARTINS ALVES, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA ALAMEDA ANTÔNIO COSTA, S/N, BAIRRO AREIA, URUÇUÍ/PI,CEP 64860-000 – sob cautelares de comparecimento periódico mensal em juízo, a ser intimado no próximo comparecimento, sob pena do art. 274, p. único, do NCPC e art. 367, do CPP.
OBS: Réu deve ser intimado pessoalmente no endereço declarado nos autos e/ou observando-se se sujeito a medidas cautelares de apresentação periódica em juízo e assim tomar suas intimações quando de seu comparecimento obrigatório sob pena de imediata incidência do art. 367, do CPP com as devidas certificações pela SECRETARIA- evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF- caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
TÓPICO AUSÊNCIAS: a) Quanto à eventual ausência de vítima e/ou testemunha, pode haver incidência de multa processual, determinação de condução coercitiva e/ou incidência em crime de desobediência - conforme o seja; b) em relação ao réu, em caso de ausência, será aplicado o disposto no art. 367, do CPP.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Expedientes necessários.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Ciência ao Membro Ministerial.
Observe-se normativos até então vigentes.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 21092718411106000000019267402 Intimação Intimação 21092817341993300000019306512 Petição Petição 22010714024370500000021869945 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22012116363654500000022212400 IP 7519_2020 RELATORIO FINAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22012116363610000000022212401 Sistema Sistema 22032120210071200000023982085 Denúncia Petição 22041913210640800000024898956 Denúncia_Autos nº 0000240-76.2020.8.18.0077_art.155,caputc.c.art.14,II,CP Petição 22041913210650300000024898957 Decisão Decisão 22092821531167400000026382374 Citação Citação 22092821531167400000026382374 Sistema Sistema 23012600174145100000034058818 Diligência Diligência 23032919495483900000036580672 Citação Citação 22092821531167400000026382374 Sistema Sistema 23033107375214700000036647314 Certidão Certidão 23033107532139500000036647327 Malote Digital Comprovante 23033107532152100000036647329 Diligência Diligência 23041321093198200000037170098 img20230413_21072231 Diligência 23041321093208200000037170099 Manifestação Manifestação 23042305194431900000037490150 Certidão Certidão 23051020351842000000038263442 Intimação Intimação 23051020382829500000038263444 Petição Petição 23061309250586000000039604923 RESPOSTA À ACUSAÇÃO- RONALDO MARTINS Petição 23061309250597200000039604925 Certidão Certidão 23061311211232900000039618878 Sistema Sistema 23061311223461300000039619638 Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
15/11/2024 00:20
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
15/11/2024 00:20
Expedição de Mandado.
-
15/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 00:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/11/2024 00:18
em cooperação judiciária
-
13/06/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 20:35
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 05:19
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 21:09
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 07:37
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 19:49
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 19:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 00:17
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 21:54
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/09/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 21:53
Recebida a denúncia contra RONALDO MARTINS ALVES - CPF: *55.***.*78-48 (INTERESSADO)
-
01/06/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 16:36
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
07/01/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 15:04
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 15:02
Mov. [22] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 17:23
Mov. [21] - [ThemisWeb] Outras Decisões
-
13/07/2021 08:47
Mov. [20] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
-
13/07/2021 08:46
Mov. [19] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 08:34
Mov. [18] - [ThemisWeb] Recebimento
-
09/07/2021 13:52
Mov. [17] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000240-76.2020.8.18.0077.5002
-
07/07/2021 08:38
Mov. [16] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DRA LENARA BATISTA CARVALHO PORTO. (Vista ao Ministério Público)
-
06/07/2021 15:39
Mov. [15] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 14:05
Mov. [14] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Auto de Prisão em Flagrante para Inquérito Policial
-
16/04/2021 11:25
Mov. [13] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 11:19
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
25/11/2020 13:50
Mov. [11] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
25/11/2020 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
24/11/2020 16:35
Mov. [10] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
24/11/2020 16:26
Mov. [9] - [ThemisWeb] prisão em flagrante - Homologada a Prisão em Flagrante
-
24/11/2020 16:26
Mov. [8] - [ThemisWeb] Liberdade provisória - Concedida a Liberdade provisória de RONALDO MARTINS ALVES.
-
24/11/2020 11:23
Mov. [7] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
-
24/11/2020 11:22
Mov. [6] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
24/11/2020 11:03
Mov. [5] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000240-76.2020.8.18.0077.5001
-
24/11/2020 09:06
Mov. [4] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 09:05
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 08:47
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
24/11/2020 08:47
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801482-69.2022.8.18.0076
Maria Guimaraes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/04/2022 17:27
Processo nº 0802350-47.2022.8.18.0076
Manuel Florindo da Silva
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/07/2022 12:44
Processo nº 0802350-47.2022.8.18.0076
Manuel Florindo da Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/11/2022 08:08
Processo nº 0804178-44.2023.8.18.0076
Valentim Cardoso da Costa
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/11/2023 13:28
Processo nº 0804178-44.2023.8.18.0076
Valentim Cardoso da Costa
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/08/2023 11:31