TJPI - 0801482-69.2022.8.18.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801482-69.2022.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA GUIMARAES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo credor em face da parte executada.
Intimada para o cumprimento integral da sentença, a parte executada realizou depósito judicial, em adimplemento ao cumprimento da obrigação.
Após, a parte exequente, concordando com os valores depositados, requereu a extinção do processo de execução pelo cumprimento da obrigação, com a consequente expedição do alvará judicial. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos comprovantes segundo o qual o executado pagou o débito objeto dessa execução, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Observo consta nos autos procuração concedendo poderes específicos para receber e dar quitação, com isso, expeça-se alvará no valor de R$ 4.651,94 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e quatro centavos), considerando os dados informados em ID nº 59785566.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança das custas judiciais, ainda não pagas.
P.R.I.C.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) -
27/10/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 15:15
Baixa Definitiva
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27/10/2023 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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27/10/2023 15:14
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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27/10/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 13:08
Juntada de Petição de outras peças
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12/10/2023 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/10/2023 23:59.
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19/09/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 09:15
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido em parte
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06/09/2023 12:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2023 12:40
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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15/08/2023 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:51
Expedição de Intimação de processo pautado.
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03/08/2023 16:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/05/2023 11:05
Conclusos para o Relator
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11/05/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/05/2023 23:59.
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21/04/2023 23:42
Juntada de Petição de outras peças
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14/04/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 17:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/02/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 14:12
Recebidos os autos
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27/01/2023 14:11
Conclusos para Conferência Inicial
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27/01/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
COMPROVANTE • Arquivo
COMPROVANTE • Arquivo
COMPROVANTE • Arquivo
COMPROVANTE • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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