TJPI - 0801021-79.2024.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:37
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0801021-79.2024.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DAS MERCES FERREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, sem prejuízo de revogação posterior no caso de desaparecimento dos requisitos legais.
Considerando-se que, nos termos do princípio da adequação, é permitido ao juiz adequar o procedimento, determinando a prática dos atos processuais na forma que melhor se ajuste aos fins do processo e de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional, e tendo em vista, sobretudo, à inexistência de conciliador ou mediador neste juízo, deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, ressalvada a possibilidade de designação posterior se as circunstâncias concretas dos autos a indicarem como melhor medida para solução do litígio.
Nos termos do art. 335 e seguintes do CPC, cite-se a parte requerida, dando-lhe ciência da presente ação e para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, alegando toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, sob pena de revelia.
Consigne-se na citação que a parte requerida, querendo, poderá apresentar, por escrito, proposta de transação para resolução consensual do litígio, hipótese em que a parte requerente deve ser intimada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que o silêncio configurará rejeição da proposta.
Se na contestação, a parte requerida: 1 - Alegar qualquer das matérias previstas no art. 337 do CPC ou juntar documentos, intime-se a parte requerente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias; 2 - Oferecer reconvenção, intime-se a parte requerente, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
CÓPIA DO PRESENTE É VÁLIDA COMO MANDADO/CARTA.
CORRENTE-PI, 19 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
21/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
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16/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:16
Juntada de Petição de documento comprobatório
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20/11/2024 03:02
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0801021-79.2024.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DAS MERCES FERREIRA DA SILVAREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO INTIME-SE a parte autora, por meio de seu patrono, via DJe para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, juntando aos autos comprovante de endereço em nome do requerente, ou contrato de aluguel / cessão / uso / usufruto em caso de endereço em nome de terceiro, (datado de, no máximo, 90 dias), sob pena de indeferimento da petição inicial, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, concluso.
Cumpra-se com expedientes necessários.
CORRENTE-PI, 11 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
17/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES FERREIRA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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20/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 23:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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01/07/2024 08:15
Conclusos para despacho
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01/07/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 02:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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