TJPI - 0805658-47.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/07/2025 17:18
Baixa Definitiva
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14/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805658-47.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: MARIA LEIDIRENE FERREIRA LOPESINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se as devidas BAIXAS.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado em 10% (dez por cento), devendo a parte exequente ser intimada para a apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Caso seja apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação e decorrido o prazo sem pagamento, determino que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD de eventuais numerários existentes em contas de titularidade do executado a fim de satisfazer o crédito devido ao exequente.
Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição supracitadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O oficial de justiça penhorará, segundo sua avaliação, apenas os bens suficientes à garantia, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Atente-se a secretaria ao cumprimento integral das determinações acima.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 9 de julho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
09/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:31
Conclusos para decisão
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06/05/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 06:29
Execução Iniciada
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10/04/2025 06:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 16:18
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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02/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 22:50
Recebidos os autos
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15/02/2025 22:50
Juntada de Petição de decisão
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25/07/2023 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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21/07/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 19:21
Julgado procedente o pedido
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18/01/2023 16:05
Conclusos para julgamento
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18/01/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 18:58
Juntada de Certidão
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02/10/2022 13:57
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2022 09:24
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 10:46
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 20:33
Conclusos para despacho
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23/08/2022 20:32
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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