TJPI - 0838007-81.2024.8.18.0140
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/03/2025 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DAS CHAGAS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DAS CHAGAS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
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25/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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25/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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25/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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25/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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25/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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25/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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25/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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25/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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25/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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25/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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25/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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25/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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25/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0838007-81.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acessão] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DAS CHAGAS SANTOS REU: EDNALDO NERES DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por Francisco de Assis das Chagas Santos em face de Ednaldo Neres da Silva.
O presente juízo não detém a competência necessária para o processamento e o julgamento deste feito.
Observo que, no caso dos autos, o autor possui domicílio no Município de Timon – MA (ID 61738256), enquanto o réu possui domicílio em São Pedro do Piauí – PI, conforme qualificado na petição inicial.
Além disso, conforme decisão proferida nos autos da ação de restituição de coisa apreendida (ID 61738247, pág. 13), o veículo se encontra no Município de São Pedro do Piauí – PI, local em que o réu teria se negado a entregar o veículo ao autor, o que deu causa ao ajuizamento desta ação.
Nesse contexto, constato que não há vínculo suficiente capaz de atrair a competência da comarca de Teresina para o processamento do feito, seja em razão do local do ato ou do fato, seja por ocasião do domicílio das partes.
Portanto, nos termos do art. 53, inciso IV, “a”, do CPC/15, reconheço a total incompetência deste juízo, e determino a remessa dos autos à comarca de São Pedro do Piauí – PI.
Após, dê-se baixa na distribuição neste juízo.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
19/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:22
Declarada incompetência
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30/09/2024 11:18
Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 10:46
Juntada de Petição de documentos
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30/08/2024 11:24
Juntada de Petição de documento comprobatório
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30/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 11:49
Determinada diligência
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12/08/2024 12:50
Conclusos para decisão
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12/08/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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