TJPI - 0020073-61.2015.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 11:30
Baixa Definitiva
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12/02/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 11:29
Juntada de Certidão
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12/02/2025 11:28
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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22/01/2025 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALVARO PIRES em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 03:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO MARQUES em 18/12/2024 23:59.
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13/12/2024 03:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO MARQUES em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 03:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALVARO PIRES em 12/12/2024 23:59.
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24/11/2024 03:01
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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24/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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24/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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24/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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24/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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24/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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24/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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24/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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24/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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24/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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24/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0020073-61.2015.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pagamento] INTERESSADO: CONDOMINIO ALVARO PIRES REU: RAIMUNDO ANTONIO MARQUES SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança de Cotas Condominiais ajuizada por CONDOMINIO ALVARO PIRES contra o espólio de RAIMUNDO ANTONIO MARQUES, que visa, em suma, a cobrança de cotas condominiais inadimplidas.
Aludiu que infrutíferas foram as tentativas de recebimento amigável dos valores, na importância de R$ 22.703,04.
Juntou documentos (ID 4762395).
Devidamente citado por edital de ID 23422421, o requerido espólio se quedou inerte.
Nomeado curador especial em ID 48770698, que conforme certificado em ID 53980455 não apresentou manifestação.
Em petição de ID 54114134, a requerente pleiteou pelo julgamento antecipado da lide. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Julgo antecipadamente o processo, pois, apesar da matéria ser de fato e de direito, não há necessidade de dilação probatória em audiência, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
A matéria de fato controvertida nos autos não depende de prova oral, sendo, assim, prescindível a realização de audiência de Instrução e Julgamento.
Acrescento que "a necessidade da produção de prova há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa.
A antecipação é legítima se os aspectos decisivos estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do Magistrado" (STF - RE 101.171-8-SP).
Pretende o autor a condenação da parte requerida em taxas condominiais inadimplidas.
No caso dos autos, embora citado para contestar o feito, o réu manteve-se inerte e não apresentou defesa.
A ausência de contestação implica revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Ressalte-se que não se faz presente no caso dos autos nenhuma das hipóteses de não produção dos efeitos da revelia previstas no art. 345.
Ademais, observo que as alegações da parte autora vieram corroboradas pelos documentos juntados à exordial (ID4762395) que, à míngua de impugnação pelo réu, devem ser considerados verídicos.
O requerido é proprietário da unidade habitacional indicada na inicial (Sala 503), conforme certidão de matrícula do Cartório de Registro de Imóveis acostada às fls. 24 de ID 4762395.
O inadimplemento é incontroverso, dado que a parte ré sequer apresentou qualquer manifestação nos autos.
Diante de tal quadro, conclui-se pela configuração do inadimplemento, acolhendo-se integralmente o pedido do autor formulado na exordial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial, para CONDENAR a parte ré no pagamento de cotas condominiais vencidas e não pagas do montante de R$ 113.616,99, atualizado até março de 2024 (ID 54114136), além das obrigações condominiais que se vencerem no curso do processo, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil, com correção monetária e juros legais do vencimento de cada parcela.
Em face da sucumbência, CONDENO a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, em favor do patrono da parte adversa, que fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º do CPC).
Assim, EXTINGO o processo, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, 19 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
19/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:50
Julgado procedente o pedido
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10/05/2024 05:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALVARO PIRES em 08/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 05:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALVARO PIRES em 08/05/2024 23:59.
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01/04/2024 08:27
Conclusos para despacho
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01/04/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 06:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALVARO PIRES em 20/03/2024 23:59.
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12/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO MARQUES em 21/02/2024 23:59.
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22/11/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:21
Determinada diligência
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01/11/2023 07:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO MARQUES em 31/10/2023 23:59.
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11/07/2023 00:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALVARO PIRES em 10/07/2023 23:59.
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29/06/2023 11:36
Conclusos para despacho
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29/06/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 09:19
Juntada de comprovante
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28/04/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:43
Juntada de comprovante
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27/04/2023 08:30
Expedição de Carta precatória.
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13/04/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALVARO PIRES em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 17:25
Outras Decisões
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03/06/2022 12:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALVARO PIRES em 29/04/2022 23:59.
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29/04/2022 07:18
Conclusos para despacho
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29/04/2022 07:17
Juntada de Certidão
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28/04/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 01:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALVARO PIRES em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 01:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALVARO PIRES em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 01:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALVARO PIRES em 04/04/2022 23:59.
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23/03/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
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05/03/2022 00:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO MARQUES em 04/03/2022 23:59.
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05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO MARQUES em 04/03/2022 23:59.
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05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO MARQUES em 04/03/2022 23:59.
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18/01/2022 08:18
Juntada de Certidão
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19/11/2021 12:09
Juntada de Certidão
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19/11/2021 08:59
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2021 22:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2021 22:40
Juntada de carta
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18/11/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 09:14
Conclusos para despacho
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17/11/2021 09:14
Juntada de Certidão
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27/10/2021 00:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALVARO PIRES em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 00:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALVARO PIRES em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALVARO PIRES em 26/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 22:18
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 22:17
Juntada de edital
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04/10/2021 21:09
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 21:09
Deferido o pedido de
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24/09/2021 00:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO MARQUES em 23/09/2021 23:59.
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21/09/2021 01:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALVARO PIRES em 20/09/2021 23:59.
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08/09/2021 22:11
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 22:10
Juntada de Certidão
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06/09/2021 16:05
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
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01/09/2021 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2021 16:43
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2021 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2021 00:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALVARO PIRES em 09/04/2021 23:59.
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02/04/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 21:22
Expedição de Mandado.
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25/02/2021 11:54
Ato ordinatório praticado
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23/02/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 00:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALVARO PIRES em 08/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 11:37
Juntada de mandado
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30/11/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 18:42
Outras Decisões
-
16/11/2020 01:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALVARO PIRES em 12/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 09:32
Conclusos para despacho
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09/11/2020 09:32
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2020 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 18:02
Outras Decisões
-
20/10/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 09:43
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 09:42
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 10:40
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2020 10:36
Juntada de contrafé eletrônica
-
06/06/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 16:46
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 00:56
Decorrido prazo de ANDRE COUTINHO ARAUJO DE SOUSA em 04/03/2020 23:59:59.
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04/02/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 12:37
Conclusos para despacho
-
12/04/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 12:32
Distribuído por dependência
-
06/02/2019 11:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/02/2019 11:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2019 10:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/01/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-01-18.
-
17/01/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2019 12:41
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
17/01/2019 12:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/01/2019 09:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 09:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/07/2018 09:58
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2018 10:04
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/05/2018 06:04
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-05-22.
-
21/05/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/05/2018 12:05
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
20/04/2018 10:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/04/2018 09:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 07:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/09/2017 08:39
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
25/08/2017 08:53
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2017-08-24 08:30 Fórum Cível.
-
26/07/2017 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-07-26.
-
25/07/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2017 11:24
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
10/07/2017 08:27
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
10/07/2017 07:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/07/2017 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-07-05.
-
04/07/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2017 10:23
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2017-08-24 08:30 Fórum Cível.
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04/07/2017 10:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2017 08:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/01/2017 08:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2017 08:03
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
22/11/2016 12:18
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/11/2016 13:13
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/08/2016 12:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/07/2016 09:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/07/2016 11:20
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2016-07-25 11:00 Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto.
-
29/06/2016 08:59
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
29/06/2016 08:16
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
29/06/2016 08:16
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2016 12:07
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/06/2016 08:58
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-06-10.
-
09/06/2016 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2016 07:38
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
09/06/2016 07:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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03/06/2016 10:48
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2016-07-25 11:00 Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto.
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03/06/2016 10:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2016 09:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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17/05/2016 09:11
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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17/05/2016 09:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2016 08:27
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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02/05/2016 12:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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26/04/2016 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-04-26.
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25/04/2016 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2016 10:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2016 09:31
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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11/02/2016 09:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2016 08:15
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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28/01/2016 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/01/2016 10:37
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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11/12/2015 09:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/12/2015 11:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2015 10:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/09/2015 10:37
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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01/09/2015 08:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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31/08/2015 09:41
Distribuído por sorteio
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31/08/2015 09:41
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2015
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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