TJPI - 0802112-88.2023.8.18.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0802112-88.2023.8.18.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] AUTOR: MODESTO RODRIGUESREU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Considerando o retorno dos autos da instância superior com anulação da sentença que indeferiu a petição inicial, nos termos do acórdão de ID 74532300, retome-se o curso regular do feito.
Assim, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, diante da inexistência nos autos de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Em que pese o Código de Processo Civil, em seu art. 334, determinar a realização de audiência de conciliação após o recebimento da petição inicial, deixo de designar a referida audiência neste momento ante a inexistência de implementação de centros judiciários de solução consensual de conflitos para realização do referido ato por conciliadores ou mediadores nesta Comarca.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias, ficando advertida nos termos do art. 344 do CPC; devendo o instrumento citatório observar o contido no art. 250 do CPC.
Havendo contestação, e caracterizada alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, ambos do CPC, intime-se a parte autora para impugná-la (em réplica), no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, remetam-se conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo.
Deixando, porém, a parte ré de rechaçar o pedido inicial, porque inerte durante o prazo concedido para a defesa, remetam-se conclusos (arts. 344 e 348, ambos do CPC).
Tendo em vista que o momento processual oportuno para designação de eventual Audiência de Instrução e Julgamento e produção de prova pericial é na decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, incisos II e V, e §§ 4o e 8o, do CPC); bem como considerando o dever de cooperação para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6 e art. 139, inciso II, ambos do CPC), ficam advertidas as partes, desde já, para especificarem e justificarem – na contestação e na réplica – as provas que pretendem produzir (art. 373, do CPC), sob pena de serem consideradas como renunciadas, resultando, se for possível, o julgamento antecipado da lide (art. 355, do CPC).
Vale dizer, o requerimento genérico de provas sem a devida fundamentação será indeferido de plano.
Em caso de possível distribuição diversa do ônus da prova, nos termos do § 1o do art. 373, do CPC, quando do saneamento do processo (art. 357, do CPC), este juízo renovará a intimação das partes para especificarem e justificarem provas que pretendem produzir (arts. 9o e 10, do CPC).
Utilize-se cópia da presente como Carta/AR.
Expedientes necessários URUÇUÍ-PI, 1 de julho de 2025.
Fernando José Alves Silva JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
24/04/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 08:29
Baixa Definitiva
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24/04/2025 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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24/04/2025 08:28
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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24/04/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:15
Decorrido prazo de MODESTO RODRIGUES em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MODESTO RODRIGUES em 14/04/2025 23:59.
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13/03/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:15
Conhecido o recurso de MODESTO RODRIGUES - CPF: *45.***.*40-00 (APELANTE) e provido
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28/02/2025 10:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2025 10:08
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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13/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:41
Expedição de Intimação de processo pautado.
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13/02/2025 09:41
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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13/02/2025 03:04
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/02/2025.
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13/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0802112-88.2023.8.18.0077 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MODESTO RODRIGUES Advogados do(a) APELANTE: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - PI15302-A, ROMULO BEZERRA CAMINHA VELOSO - PI20429-A, FLAVIO CLEITON DA COSTA JUNIOR - PI15817-A, RAFAEL DA CRUZ PINHEIRO - PI15771-A APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) APELADO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 21/02/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 21/02/2025 a 28/02/2025 - Des.
Haroldo Rehem.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de fevereiro de 2025. -
11/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/02/2025 21:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/12/2024 23:17
Juntada de petição
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06/12/2024 12:19
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/12/2024 11:52
Juntada de Certidão
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21/11/2024 00:14
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:14
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:13
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:34
Expedição de Intimação de processo pautado.
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19/11/2024 08:34
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0802112-88.2023.8.18.0077 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MODESTO RODRIGUES Advogados do(a) APELANTE: RAFAEL DA CRUZ PINHEIRO - PI15771-A, FLAVIO CLEITON DA COSTA JUNIOR - PI15817-A, ROMULO BEZERRA CAMINHA VELOSO - PI20429-A, SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - PI15302-A APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) APELADO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 29/11/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 1ª Câmara Especializada Cível - 29/11/2024 à 06/12/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de novembro de 2024. -
18/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/11/2024 12:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/07/2024 07:47
Conclusos para o Relator
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02/07/2024 03:26
Decorrido prazo de MODESTO RODRIGUES em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/07/2024 23:59.
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29/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/05/2024 14:32
Recebidos os autos
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22/05/2024 14:32
Conclusos para Conferência Inicial
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22/05/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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