TJPI - 0800640-97.2019.8.18.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800640-97.2019.8.18.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito] AUTOR: ESPEDITO PAULO GOMES REU: BANCO CETELEM SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por ESPEDITO PAULO GOMES, em face de BANCO CETELEM, ambos já qualificados nos autos.
A inicial e os documentos respectivos foram juntados em id 7166014.
Despacho inicial de id 9636258.
Em seguida, as partes juntaram minuta de acordo e requereram a sua homologação, conforme id 72710095. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, verifico que as partes apresentaram manifestação direta, livre e consciente pela homologação de acordo celebrado entre elas e trazido ao processo para a devida homologação.
A transação entre as partes é o meio mais legítimo de solução de um litígio, na medida em que elas mesmas elaboram as cláusulas, gerando uma pacificação social mais efetiva.
Nisso, cabe tão somente ao Judiciário promover esta prática, verificando apenas as formalidades exigidas e eventuais vícios essenciais provocados por uma das partes.
No caso em comento o acordo foi ajustado de forma regular e envolve direitos disponíveis.
Assim, nos termos dos arts. 840 e seguintes do Código Civil, homologo a transação celebrada entre as partes nos termos em que foi pactuada na petição e no termo de acordo, conforme consta no id 72710095, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos, ao passo em que, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b” do CPC.
Sem custas finais e sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 90, §3º do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o cumprimento dos expedientes, dê-se baixa na distribuição e arquive-se independente de decurso de prazo recursal, considerando que se trata de homologação de acordo.
SIMPLÍCIO MENDES - PI, 20 de julho de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes -
14/02/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 09:33
Baixa Definitiva
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14/02/2025 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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14/02/2025 09:33
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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14/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 09:32
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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12/02/2025 03:09
Decorrido prazo de ESPEDITO PAULO GOMES em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:14
Decorrido prazo de Banco Cetelem em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:13
Decorrido prazo de Banco Cetelem em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:12
Decorrido prazo de Banco Cetelem em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:54
Conhecido o recurso de ESPEDITO PAULO GOMES - CPF: *53.***.*57-04 (REQUERENTE) e provido
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06/12/2024 12:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/12/2024 12:17
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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06/12/2024 12:16
Desentranhado o documento
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06/12/2024 12:16
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2024 00:14
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:14
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:14
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:13
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:13
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:43
Expedição de Intimação de processo pautado.
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19/11/2024 08:34
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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18/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/11/2024 15:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/07/2024 23:24
Desentranhado o documento
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12/04/2024 10:26
Deliberado em Sessão - Retirado
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12/04/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:10
Expedição de Intimação de processo pautado.
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22/03/2024 11:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/03/2024 11:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/09/2023 12:58
Conclusos para o Relator
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06/09/2023 03:09
Decorrido prazo de ESPEDITO PAULO GOMES em 05/09/2023 23:59.
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30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de Banco Cetelem em 29/08/2023 23:59.
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04/08/2023 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 13:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/09/2022 11:00
Conclusos para o Relator
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16/09/2022 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/09/2022 13:55
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO vindo do(a) 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
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16/09/2022 13:54
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/09/2022 12:26
Declarada incompetência
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29/01/2022 21:09
Conclusos para o relator
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29/01/2022 21:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/01/2022 21:09
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal vindo do(a) Vice Presidência do Tribunal de Justiça
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28/01/2022 17:23
Juntada de Certidão
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25/11/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 08:51
Recebidos os autos
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20/10/2021 08:51
Conclusos para Conferência Inicial
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20/10/2021 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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