TJPI - 0800318-62.2023.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 09:34
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 09:34
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:29
Expedição de Alvará.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0800318-62.2023.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito Autoral, Direito Autoral] RECORRENTE: TERESINHA ARRAIS CHAVES RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
A parte autora peticiona ao ID –72417836 destes autos requerendo a expedição de alvará para o levantamento do valor incontroverso já depositado pela parte requerida ao ID–72412119) no valor de R$ 11.286,00 relativos a ação condenatória , tendo a parte autora apresentando seus dados bancários, para fins de creditação dos valores, em razão do período de isolamento social para contenção da propagação da Covid -19, quais sejam, tendo como beneficiário o patrono da parte autora o Sr.
EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES, CPF DO TITULAR: *47.***.*96-90, BANCO: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 2844-4, CONTA CORRENTE: 47661-7.
Tendo em vista a comprovação de valores pendente de levantamento nos autos, Como consequência, pode se expedido o alvará correspondente.
Contudo considerando o Ofício Circular de nº 85/2020PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020, que informa acerca do procedimento realizado pelo Banco do Brasil para fins de atendimento as demandas vinculadas a depósitos judiciais, especificadamente as de levantamento de alvará e RPVs, os quais deverão ser enviados pelas unidades através de e-mail institucional, visando as minimização dos efeitos das medidas restritivas impostas como medida de prevenção e contenção da COVID-19.
Determino que seja encaminhado o presente alvará judicial ao Banco do Brasil, conforme as determinações constantes no o Ofício Circular de nº 85/2020PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020.
Intime-se a autora, acerca da expedição do referido documento.
Expeça-se o alvará necessário, com base no Provimento 07/2015, da CGJ do Piauí. dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se as partes.
Após a expedição do respectivo alvará, intime-se a parte requerida, para que , no prazo de 10(dez) dias, apresente manifestação acerca da existência de saldo remanescente requerido pelo autos ao ID-72417836, no valor de : R$ 2.561,88, conforme cálculos em anexo.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 19 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
30/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 11:53
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA em 13/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:21
Decorrido prazo de EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES em 05/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 19:53
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
28/04/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0800318-62.2023.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito Autoral, Direito Autoral] RECORRENTE: TERESINHA ARRAIS CHAVES RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
A parte autora peticiona ao ID –72417836 destes autos requerendo a expedição de alvará para o levantamento do valor incontroverso já depositado pela parte requerida ao ID–72412119) no valor de R$ 11.286,00 relativos a ação condenatória , tendo a parte autora apresentando seus dados bancários, para fins de creditação dos valores, em razão do período de isolamento social para contenção da propagação da Covid -19, quais sejam, tendo como beneficiário o patrono da parte autora o Sr.
EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES, CPF DO TITULAR: *47.***.*96-90, BANCO: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 2844-4, CONTA CORRENTE: 47661-7.
Tendo em vista a comprovação de valores pendente de levantamento nos autos, Como consequência, pode se expedido o alvará correspondente.
Contudo considerando o Ofício Circular de nº 85/2020PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020, que informa acerca do procedimento realizado pelo Banco do Brasil para fins de atendimento as demandas vinculadas a depósitos judiciais, especificadamente as de levantamento de alvará e RPVs, os quais deverão ser enviados pelas unidades através de e-mail institucional, visando as minimização dos efeitos das medidas restritivas impostas como medida de prevenção e contenção da COVID-19.
Determino que seja encaminhado o presente alvará judicial ao Banco do Brasil, conforme as determinações constantes no o Ofício Circular de nº 85/2020PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020.
Intime-se a autora, acerca da expedição do referido documento.
Expeça-se o alvará necessário, com base no Provimento 07/2015, da CGJ do Piauí. dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se as partes.
Após a expedição do respectivo alvará, intime-se a parte requerida, para que , no prazo de 10(dez) dias, apresente manifestação acerca da existência de saldo remanescente requerido pelo autos ao ID-72417836, no valor de : R$ 2.561,88, conforme cálculos em anexo.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 19 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
23/04/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 12:52
Expedição de Alvará.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0800318-62.2023.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito Autoral, Direito Autoral] RECORRENTE: TERESINHA ARRAIS CHAVES RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
A parte autora peticiona ao ID –72417836 destes autos requerendo a expedição de alvará para o levantamento do valor incontroverso já depositado pela parte requerida ao ID–72412119) no valor de R$ 11.286,00 relativos a ação condenatória , tendo a parte autora apresentando seus dados bancários, para fins de creditação dos valores, em razão do período de isolamento social para contenção da propagação da Covid -19, quais sejam, tendo como beneficiário o patrono da parte autora o Sr.
EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES, CPF DO TITULAR: *47.***.*96-90, BANCO: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 2844-4, CONTA CORRENTE: 47661-7.
Tendo em vista a comprovação de valores pendente de levantamento nos autos, Como consequência, pode se expedido o alvará correspondente.
Contudo considerando o Ofício Circular de nº 85/2020PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020, que informa acerca do procedimento realizado pelo Banco do Brasil para fins de atendimento as demandas vinculadas a depósitos judiciais, especificadamente as de levantamento de alvará e RPVs, os quais deverão ser enviados pelas unidades através de e-mail institucional, visando as minimização dos efeitos das medidas restritivas impostas como medida de prevenção e contenção da COVID-19.
Determino que seja encaminhado o presente alvará judicial ao Banco do Brasil, conforme as determinações constantes no o Ofício Circular de nº 85/2020PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020.
Intime-se a autora, acerca da expedição do referido documento.
Expeça-se o alvará necessário, com base no Provimento 07/2015, da CGJ do Piauí. dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se as partes.
Após a expedição do respectivo alvará, intime-se a parte requerida, para que , no prazo de 10(dez) dias, apresente manifestação acerca da existência de saldo remanescente requerido pelo autos ao ID-72417836, no valor de : R$ 2.561,88, conforme cálculos em anexo.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 19 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
10/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:12
Expedição de Acórdão.
-
03/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:30
Expedido alvará de levantamento
-
17/03/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2025 09:13
Recebidos os autos
-
17/03/2025 09:13
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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06/08/2024 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
06/08/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:18
Outras Decisões
-
01/08/2024 09:40
Conclusos para decisão
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01/08/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 11:17
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 11:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/08/2023 11:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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28/08/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 17:36
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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28/08/2023 12:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/08/2023 09:00
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
09/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 16:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/08/2023 11:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
-
06/02/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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