TJPI - 0801553-21.2023.8.18.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0801553-21.2023.8.18.0146 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO FRANCISCO MESSIAS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo requerido, BANCO BRADESCO S/A.
No caso em tela, o executado argumentou que o autor não inseriu em seus cálculos o valor a ser compensado, tendo em vista o comando judicial de id 57815747.
Devidamente intimado para se manifestar acerca da impugnação apresentada, o autor tão somente formulou pedido de levantamento do valor incontroverso e a remessa dos autos à contadoria. É o que importa relatar.
Decido.
De início, é notório que o autor apenas apresentou tabela de cálculos dos danos materiais e morais (manifestação de id 70902091), totalizando a quantia de R$35.561,60 (trinta e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e sessenta centavos).
De outro modo, é certo que o requerido inseriu em seus cálculos o valor a ser compensado de forma atualizada, totalizando R$1.350,81 (mil, trezentos e cinquenta reais e oitenta e um centavos – manifestação de id 73606672).
Sendo assim, deve ser efetuado a compensação em favor do requerido como forma de evitar enriquecimento sem causa do autor.
Por fim, considerando que o autor iniciou o cumprimento de sentença em R$35.561,60 (trinta e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), bem como o valor a ser considerando para fins de compensação (R$1.350,81 – mil, trezentos e cinquenta reais e oitenta e um centavos – manifestação de id 73606672), fixo a obrigação no valor de R$34.210,79 (trinta e quatro mil, duzentos e dez reais e setenta e nove centavos).
Ademais, verifico que o autor já efetuou o levantamento de R$33.501,65 (trinta e três mil, quinhentos e um reais e sessenta e cinco centavos), devendo efetuar o levantamento da quantia de R$709,14 (setecentos e nove reais e quatorze centavos) como forma de quitação da obrigação fixada nos autos.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento, e determino o levantamento da quantia de R$709,14 (setecentos e nove reais e quatorze centavos) em benefício do exequente, devendo o remanescente ser devolvido ao requerido (R$1.350,81 – mil, trezentos e cinquenta reais e oitenta e um centavos) Em razão disso, dou por satisfeita a obrigação e, em consequência, extingo o cumprimento de sentença. À Secretaria para expedição dos alvarás judiciais, após eventuais prazos recursais.
Sem custas e honorários.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Floriano-PI, data do sistema.
CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz de Direito -
13/02/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 11:12
Baixa Definitiva
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13/02/2025 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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13/02/2025 11:12
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:30
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO MESSIAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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07/01/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 18:10
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e provido em parte
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17/12/2024 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/12/2024 16:32
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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12/12/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2024 12:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/11/2024 03:02
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 21/11/2024.
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22/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:12
Expedição de Intimação de processo pautado.
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21/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0801553-21.2023.8.18.0146 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados do(a) RECORRENTE: RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO - PI5914-A, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A RECORRIDO: ANTONIO FRANCISCO MESSIAS Advogado do(a) RECORRIDO: RICARDO SILVA FERREIRA - PI7270-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 09/12/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento TR1 nº 46/2024 - Plenário Virtual.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 19 de novembro de 2024. -
19/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 20:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/07/2024 09:39
Juntada de manifestação
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16/07/2024 23:14
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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16/07/2024 10:05
Recebidos os autos
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16/07/2024 10:05
Conclusos para Conferência Inicial
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16/07/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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