TJPI - 0803650-63.2023.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 26/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:24
Expedição de Alvará.
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05/06/2025 11:24
Expedição de Alvará.
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05/06/2025 11:24
Expedição de Alvará.
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05/06/2025 11:24
Expedição de Alvará.
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03/06/2025 03:45
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803650-63.2023.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] EXEQUENTE: JULIO ALVES TEIXEIRA NETO e outros (3) EXECUTADO: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Inicialmente, dado o depósito judicial efetuado pelo devedor (ID 74767729), determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL referente à parcela incontroversa, a teor do art. 526, § 1.º, do CPC.
Sendo assim, expeça-se o alvará necessário de modo a contemplar, de forma individualizada, cada um dos autores, ou seu advogado, caso tenha poderes expressos nesse sentido.
Quanto à parte sobre a qual ainda remanesce controvérsia, DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 523, caput, do Código de Processo Civil – CPC.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia certa constante do título judicial, valor este que, atualizado pelo credor, totaliza a quantia remanescente de R$ 1.632,60 (mil seiscentos e trinta e dois reais e sessenta centavos), conforme memória de cálculo.
No caso de a intimação do(a) executado(a) não se aperfeiçoar devido à mudança de endereço desta, o ato de comunicação será considerado eficaz, na forma do art. 19, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Em caso de inércia, o valor deverá ser acrescido apenas da multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no art. 523 do CPC (sem inclusão dos honorários advocatícios no percentual de 10% por ser incabível sua incidência no âmbito dos Juizados Especiais – Enunciado nº. 97 do FONAJE).
No caso de a parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 1º, do artigo supracitado.
Não havendo o pagamento, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar a Tabela de Atualização do Débito da parte executada e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR – PI, datado e assinado eletronicamente. -
30/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:40
Deferido o pedido de
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30/05/2025 10:40
Expedido alvará de levantamento
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13/05/2025 03:32
Decorrido prazo de MESSIAS SEBASTIAO LIMA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:32
Decorrido prazo de MARINALVA RODRIGUES DE SOUSA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES TEIXEIRA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:32
Decorrido prazo de JULIO ALVES TEIXEIRA NETO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:32
Decorrido prazo de MESSIAS SEBASTIAO LIMA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:32
Decorrido prazo de MARINALVA RODRIGUES DE SOUSA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES TEIXEIRA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:32
Decorrido prazo de JULIO ALVES TEIXEIRA NETO em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803650-63.2023.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: JULIO ALVES TEIXEIRA NETO, ALINE RODRIGUES TEIXEIRA, MARINALVA RODRIGUES DE SOUSA, MESSIAS SEBASTIAO LIMAREU: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Tendo em vista o retorno dos autos da Turma Recursal, bem como o teor do acórdão retro (ID 74767722), que deu provimento ao recurso e julgou parcialmente procedente o pedido autoral, DETERMINO a intimação da parte interessada (autor), para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, autorizo o arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR – PI, datado e assinado eletronicamente. -
30/04/2025 08:20
Conclusos para despacho
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30/04/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 08:18
Execução Iniciada
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30/04/2025 08:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 17:41
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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29/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 17:39
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:41
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:41
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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26/06/2024 19:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/06/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 05:20
Decorrido prazo de JULIO ALVES TEIXEIRA NETO em 24/05/2024 23:59.
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30/05/2024 05:20
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES TEIXEIRA em 24/05/2024 23:59.
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30/05/2024 05:20
Decorrido prazo de MARINALVA RODRIGUES DE SOUSA em 24/05/2024 23:59.
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30/05/2024 05:20
Decorrido prazo de MESSIAS SEBASTIAO LIMA em 24/05/2024 23:59.
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20/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 07:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/05/2024 15:06
Conclusos para decisão
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02/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 04:14
Decorrido prazo de JULIO ALVES TEIXEIRA NETO em 15/02/2024 23:59.
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18/02/2024 04:14
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES TEIXEIRA em 15/02/2024 23:59.
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18/02/2024 04:14
Decorrido prazo de MARINALVA RODRIGUES DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
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18/02/2024 04:14
Decorrido prazo de MESSIAS SEBASTIAO LIMA em 15/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 02/02/2024 23:59.
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29/01/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:26
Julgado improcedente o pedido
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01/12/2023 13:56
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 13:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/11/2023 09:30 JECC Campo Maior Sede.
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29/11/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 16:06
Juntada de Petição de documentos
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27/11/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2023 00:35
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 00:35
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 00:35
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 00:35
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 00:35
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/11/2023 09:30 JECC Campo Maior Sede.
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23/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 04:05
Decorrido prazo de MARINALVA RODRIGUES DE SOUSA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 04:05
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES TEIXEIRA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 04:05
Decorrido prazo de JULIO ALVES TEIXEIRA NETO em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 04:04
Decorrido prazo de MESSIAS SEBASTIAO LIMA em 13/09/2023 23:59.
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06/09/2023 10:23
Conclusos para despacho
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06/09/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2023 10:35
Conclusos para despacho
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15/07/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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