TJPI - 0803650-63.2023.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:46
Juntada de petição
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803650-63.2023.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] EXEQUENTE: JULIO ALVES TEIXEIRA NETO e outros (3) EXECUTADO: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Inicialmente, dado o depósito judicial efetuado pelo devedor (ID 74767729), determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL referente à parcela incontroversa, a teor do art. 526, § 1.º, do CPC.
Sendo assim, expeça-se o alvará necessário de modo a contemplar, de forma individualizada, cada um dos autores, ou seu advogado, caso tenha poderes expressos nesse sentido.
Quanto à parte sobre a qual ainda remanesce controvérsia, DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 523, caput, do Código de Processo Civil – CPC.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia certa constante do título judicial, valor este que, atualizado pelo credor, totaliza a quantia remanescente de R$ 1.632,60 (mil seiscentos e trinta e dois reais e sessenta centavos), conforme memória de cálculo.
No caso de a intimação do(a) executado(a) não se aperfeiçoar devido à mudança de endereço desta, o ato de comunicação será considerado eficaz, na forma do art. 19, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Em caso de inércia, o valor deverá ser acrescido apenas da multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no art. 523 do CPC (sem inclusão dos honorários advocatícios no percentual de 10% por ser incabível sua incidência no âmbito dos Juizados Especiais – Enunciado nº. 97 do FONAJE).
No caso de a parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 1º, do artigo supracitado.
Não havendo o pagamento, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar a Tabela de Atualização do Débito da parte executada e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR – PI, datado e assinado eletronicamente. -
28/04/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 14:41
Baixa Definitiva
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28/04/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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28/04/2025 14:40
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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28/04/2025 14:40
Juntada de Certidão
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12/02/2025 09:18
Decorrido prazo de MESSIAS SEBASTIAO LIMA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:18
Decorrido prazo de MARINALVA RODRIGUES DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:18
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES TEIXEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:06
Decorrido prazo de JULIO ALVES TEIXEIRA NETO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 16:58
Juntada de petição
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08/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:11
Conhecido o recurso de JULIO ALVES TEIXEIRA NETO - CPF: *29.***.*33-80 (RECORRENTE) e provido
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17/12/2024 23:29
Juntada de Petição de manifestação
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17/12/2024 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/12/2024 16:32
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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09/12/2024 12:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/11/2024 03:03
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 21/11/2024.
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22/11/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:10
Expedição de Intimação de processo pautado.
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21/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0803650-63.2023.8.18.0026 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JULIO ALVES TEIXEIRA NETO, ALINE RODRIGUES TEIXEIRA, MARINALVA RODRIGUES DE SOUSA, MESSIAS SEBASTIAO LIMA Advogado do(a) RECORRENTE: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a) RECORRENTE: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a) RECORRENTE: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A Advogado do(a) RECORRENTE: MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO - PI11619-A RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRIDO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 09/12/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento TR1 nº 46/2024 - Plenário Virtual.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 19 de novembro de 2024. -
19/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/06/2024 19:08
Recebidos os autos
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26/06/2024 19:08
Conclusos para Conferência Inicial
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26/06/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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