TJPI - 0845427-74.2023.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:48
Determinada Requisição de Informações
-
28/05/2025 20:49
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 20:49
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 20:49
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 08:51
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 27/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 08:13
Deferido o pedido de
-
28/02/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:17
Ofício Devolvido
-
28/02/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:12
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:27
em cooperação judiciária
-
27/01/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CERQUEIRA BRITO FONTENELE em 22/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2024 03:06
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2024 03:02
Publicado Decisão em 22/11/2024.
-
24/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
-
24/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
-
24/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
-
24/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
-
24/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
-
24/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
-
24/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
-
24/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
-
24/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
-
24/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
-
24/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
-
24/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
-
24/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
-
22/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0845427-74.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Não padronizado] REQUERENTE: MARCUS VINICIUS CERQUEIRA BRITO FONTENELE REQUERIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que determina à Fundação Municipal de Saúde (FMS) o fornecimento contínuo de tratamento para Diabetes Mellitus Tipo 1 ao exequente, incluindo uma bomba de infusão de insulina (modelo MINIMED 640G), insumos necessários e medicamentos prescritos.
O cumprimento provisório da sentença foi solicitado devido à urgência do tratamento e ao risco de degradação da saúde do paciente.
Em manifestação ID 66500972 a parte exequente apresentou comprovante de devolução de valores, ocasião em que requer a continuidade do fornecimento da Bomba de Infusão de Insulina. É o relatório.
DECIDO.
Pois bem.
Primeiramente, ressalto que a sentença já confirmada prevê a obrigação da FMS em fornecer os insumos de forma contínua, condicionada à comprovação semestral da necessidade do tratamento.
No presente caso, os laudos médicos, acostados aos autos indicam que a falta do equipamento pode levar a graves consequências para o controle glicêmico do paciente, incluindo episódios de hipoglicemia e complicações que ameaçam a vida.
Este risco justifica a adoção de medidas coercitivas imediatas para assegurar o cumprimento da obrigação.
Assim, determino ao requerido, imediatamente, a obrigação de continuar fornecendo a bomba de infusão de insulina (MINIMED 640G), os insumos necessários e os medicamentos prescritos, bem como apresente manifestação acerca do comprovante acostado ao id. 66500982.
Intime-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
20/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 14:54
Determinada diligência
-
20/11/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 03:15
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CERQUEIRA BRITO FONTENELE em 26/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 21:50
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 07:04
Deferido o pedido de
-
14/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 08:30
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 21:37
Juntada de comprovante
-
24/01/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 04:08
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE em 04/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:29
Juntada de comprovante
-
26/09/2023 13:23
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 12:32
Expedição de Alvará.
-
25/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2023 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:31
Deferido o pedido de
-
04/09/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 10:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800482-81.2023.8.18.0049
Francisco Germano da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/03/2023 11:35
Processo nº 0800625-07.2022.8.18.0049
Maria Leni de Jesus Santos
Municipio de Francinopolis
Advogado: Muryel Bandeira Fonseca
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/03/2022 21:47
Processo nº 0802555-94.2021.8.18.0049
Jose Luciano da Silva
Estado do Piaui
Advogado: Vando Sampaio Vieira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/11/2021 09:58
Processo nº 0854441-82.2023.8.18.0140
Maria Clara Castro Solano Nogueira
Diretora da Duaf - Diretoria de Unidade ...
Advogado: Thiago Auster de Oliveira Campos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/10/2023 11:31
Processo nº 0817021-82.2019.8.18.0140
Coop de Economia e Credito Mutuo dos Mag...
Paulo Henrique Miranda Lustosa
Advogado: Josaine de Sousa Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/07/2019 12:18