TJPI - 0801866-30.2020.8.18.0164
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Contadoria Judicial
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0801866-30.2020.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem] INTERESSADO: STUDIO PRESS SERVICOS DE FOTOGRAFIA LTDA - ME INTERESSADO: OITOMEIA COMUNICACAO EIRELI - ME, ALLISSON PAIXAO SILVA SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
I – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Acordo, ocorrida em 26/03/25, juntada aos autos no ID 73635222 e, vieram os autos conclusos para que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Parabenizo as partes e a atuação dos nobres advogados que atuaram neste feito, pois colaboraram enormemente para a manutenção da dignidade da justiça.
Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa.
II – DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento da obrigação, arquivem-se os autos.
TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
07/03/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 13:34
Baixa Definitiva
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07/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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07/03/2025 13:33
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:31
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA MACHADO em 11/02/2025 23:59.
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07/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ALLISSON PAIXAO SILVA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:17
Decorrido prazo de OITOMEIA COMUNICACAO LTDA em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 10:15
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COSTA DE AQUINO em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:58
Expedição de intimação.
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30/01/2025 09:58
Expedição de intimação.
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08/01/2025 03:43
Juntada de entregue (ecarta)
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08/01/2025 03:43
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/12/2024 11:14
Expedição de intimação.
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18/12/2024 11:14
Expedição de intimação.
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18/12/2024 11:14
Expedição de intimação.
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17/12/2024 11:10
Não conhecido o recurso de OITOMEIA COMUNICACAO LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-18 (RECORRENTE)
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10/12/2024 13:48
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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10/12/2024 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/11/2024 00:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 25/11/2024.
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25/11/2024 00:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 25/11/2024.
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25/11/2024 00:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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23/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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23/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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22/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:02
Expedição de Intimação de processo pautado.
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22/11/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0801866-30.2020.8.18.0164 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: OITOMEIA COMUNICACAO LTDA, ALLISSON PAIXAO SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: PEDRO HENRIQUE COSTA DE AQUINO - PI8540-A Advogado do(a) RECORRENTE: PEDRO HENRIQUE COSTA DE AQUINO - PI8540-A RECORRIDO: STUDIO PRESS AGENCIA DE NOTICIAS LTDA Advogados do(a) RECORRIDO: LEANDRO DE OLIVEIRA MACHADO - RJ154574-A, RAFAEL PEREIRA PONTES DA SILVA - RJ181912-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 29/11/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 44/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de novembro de 2024. -
21/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/11/2024 11:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/10/2024 10:46
Recebidos os autos
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11/10/2024 10:46
Conclusos para Conferência Inicial
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11/10/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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