TJPI - 0800654-19.2024.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:47
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800654-19.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA DA CRUZ SILVA MACEDO INTERESSADO: BANCO BMG SA CERTIDÃO CERTIFICO QUE, nesta data, enviei alvará para o e-mail do Banco do Brasil para transferência de valor.
Era o que tinha a certificar.
TERESINA, 26 de maio de 2025.
HALNEIK ALVES DE ALENCAR JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
26/05/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 10:52
Baixa Definitiva
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26/05/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 15:36
Expedição de Alvará.
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800654-19.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA DA CRUZ SILVA MACEDO INTERESSADO: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos, etc.
Há nos autos depósito no valor integral da condenação em sentença e decisão das Turmas Recursais, conforme ID: 74731720.
Foi solicitado pela parte requerente, ID: 75562562, procuração ad judicia et extra e substabelecimento de IDs: 53629048, a expedição do alvará judicial.
Determino, pois, a expedição do alvará judicial para as contas indicadas pelo patrono da parte autora, devendo a Secretaria discriminar o valore devido à parte autora (R$ 4.919,08) e aos seus patronos a título de sucumbência (R$ 491,91).
Após, determino o encaminhamento do alvará para a respectiva instituição financeira, para fins de transferência do valor à conta indicada pela parte autora.
Diante do pagamento e da expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC.
Dê-se ciência as partes.
Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas ou honorários.
TERESINA-PI, .
Dr.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
21/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 12:15
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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10/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ SILVA MACEDO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ SILVA MACEDO em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800654-19.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA DA CRUZ SILVA MACEDO INTERESSADO: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIMO a parte autora, por seu(a)(s) advogado(a)(s), no prazo de 05 (cinco) dias para que providencie no sentido de que se manifeste sobre o valor depositado em ID: 74731720 e indique conta bancária de sua titularidade ou de seu(a)(s) patrono(a)(s), onde conste Nome do Banco, Número da Agência, Número e Tipo da Conta (Corrente ou Poupança), Número da Operação, Dados do Titular (Pessoa Física ou Jurídica, Nome completo sem abreviações, e número do CPF ou CNPJ) para expedição do competente alvará judicial, com base na disposição contida no Ofício-Circular Nº 85/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de não expedição do mesmo e arquivamento dos autos por desistência tácita.
AUTORIZADO PELO PROVIMENTO n.º 029/2009 - DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (Artigo 2.º, XVIII). teresina-PI,28 de abril de 2025.
Bela.
JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
28/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800654-19.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA DA CRUZ SILVA MACEDO INTERESSADO: BANCO BMG SA CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO BMG SA Condomínio São Luiz, 1830, Av Pres Juscelino Kubitschek, 1 torre, 10 andar, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 FINALIDADE: De ordem do MM.
Juiz, Dr.
João Henrique Sousa Gomes, fica a parte requerida intimada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, efetuar pagamento voluntário de R$ 5.464,45 (cinco mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco reais), sob pena de execução.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento (art. 523, §1º do CPC); 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 25040410134509500000068723837 TERESINA-PI, 4 de abril de 2025.
ALICIA MARIA RODRIGUES TORRES CUNHA Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
04/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 22:16
Conta Atualizada
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03/04/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 23:18
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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01/04/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ SILVA MACEDO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ SILVA MACEDO em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:02
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:02
Juntada de Petição de intimação
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12/07/2024 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
12/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:06
Desentranhado o documento
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05/07/2024 11:06
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2024 11:50
Conclusos para decisão
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04/07/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 03:20
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ SILVA MACEDO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 07:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/04/2024 10:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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12/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 12:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2024 15:45
Conclusos para decisão
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01/03/2024 15:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/04/2024 10:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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01/03/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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