TJPI - 0857776-46.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:15
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:11
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0857776-46.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA CELESTE MARQUES DE SOUSA REGO Advogado do(a) APELANTE: THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA - PI13531-A APELADO: CAIXA SEGURADORA S/A Advogado do(a) APELADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 08/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 08/08/2025 a 18/08/2025 - Relator: Des.
Dioclécio Sousa.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de julho de 2025. -
29/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:44
Juntada de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
-
28/07/2025 12:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/05/2025 07:55
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 00:20
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA CELESTE MARQUES DE SOUSA REGO em 08/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0857776-46.2022.8.18.0140 APELANTE: MARIA CELESTE MARQUES DE SOUSA REGO Advogado do(a) APELANTE: THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA - PI13531-A APELADO: CAIXA SEGURADORA S/A Advogado do(a) APELADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que demande sua intervenção obrigatória, nos termos do art. 127, caput, da Constituição Federal, bem como dos arts. 176 e 178, incisos I a III, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
08/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/03/2025 09:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
-
10/03/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 12:13
Determinação de redistribuição por prevenção
-
24/02/2025 23:18
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
24/02/2025 13:40
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:40
Conclusos para Conferência Inicial
-
24/02/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800214-32.2020.8.18.0049
Maria das Gracas Santana
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/07/2023 08:53
Processo nº 0800214-32.2020.8.18.0049
Maria das Gracas Santana
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mailanny Sousa Dantas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/02/2020 15:53
Processo nº 0829168-43.2019.8.18.0140
Equatorial Piaui
Jose de Ribamar Medeiros dos Santos
Advogado: Ronaldo Pinheiro de Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/09/2024 10:13
Processo nº 0829168-43.2019.8.18.0140
Ana Maria Soares Neves dos Santos
Equatorial Piaui
Advogado: Valmiran Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/10/2019 14:24
Processo nº 0857776-46.2022.8.18.0140
Maria Celeste Marques de Sousa Rego
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Thiago Francisco de Oliveira Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/12/2022 11:18