TJPI - 0801853-04.2020.8.18.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801853-04.2020.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: PEDRO FERREIRA ROCHA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo credor em face da parte executada.
Intimada para o cumprimento integral da sentença, a parte executada realizou depósito judicial, em adimplemento ao cumprimento da obrigação.
Após, a parte exequente, concordando com os valores depositados, requereu a extinção do processo de execução pelo cumprimento da obrigação, com a consequente expedição do alvará judicial. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos comprovantes segundo o qual o executado pagou o débito objeto dessa execução, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
A parte requerida efetuou o pagamento de R$ 19.627,70, dos quais R$ 16.683,54 referem-se ao valor da condenação na resolução do mérito da demanda e, R$ 2.944,15 resultam da fixação em 15% de honorários sucumbenciais.
Observo que o contrato de honorários juntado aos autos prevê, sob o valor da vantagem financeira auferida, o percentual de 30% a título de pagamento de honorários advocatícios.
Com isso, Expeçam-se alvarás nos seguintes valores, considerando-se as formas requeridas em ID nº 60608220: a) Em nome da Parte autora, descontados os honorários sucumbenciais e contratuais, no valor de R$ 11.678,48 (onze mil seiscentos e setenta e oito reais e quarenta e oito); b) Em nome do Patrono da parte autora, já somados os honorários sucumbenciais e contratuais, no valor de R$ 7.949,22 (sete mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos).
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança das custas judiciais, ainda não pagas.
P.R.I.C.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) -
16/02/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 11:32
Baixa Definitiva
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16/02/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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16/02/2024 11:31
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:10
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA ROCHA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:10
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA ROCHA em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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18/12/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:25
Conhecido o recurso de PEDRO FERREIRA ROCHA - CPF: *86.***.*73-20 (APELANTE) e provido
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14/12/2023 15:25
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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19/11/2023 17:51
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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30/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:14
Expedição de Intimação de processo pautado.
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30/10/2023 13:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/10/2023 18:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/08/2023 08:54
Conclusos para o Relator
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25/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/05/2023 23:59.
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24/04/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 15:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/01/2023 13:56
Recebidos os autos
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20/01/2023 13:56
Conclusos para Conferência Inicial
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20/01/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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