TJPI - 0801035-83.2022.8.18.0043
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:55
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 07:33
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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30/06/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0801035-83.2022.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: OTACILIO ALVES DOS SANTOS REU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A DECISÃO Os autos retornaram a este Juízo em virtude de acórdão proferido pela 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que anulou a sentença anteriormente prolatada, reconhecendo o cerceamento de defesa, em razão da não apreciação de pedido expresso de realização de perícia grafotécnica, essencial à solução da controvérsia.
Com base no julgamento proferido no Tema Repetitivo n.º 1.061 do STJ, reconheceu-se que, impugnada a autenticidade de assinatura constante em contrato bancário, cabe à instituição financeira comprovar sua autenticidade, mediante prova pericial, quando requerida.
Dessa forma, reabre-se a fase de instrução processual.
Nos termos do artigo 370 do CPC, DEFIRO a realização da prova pericial grafotécnica requerida pela parte autora, tendo em vista que a controvérsia acerca da veracidade da assinatura constante no contrato colacionado pela parte ré configura fato controvertido relevante à solução do mérito.
Nomeio, desde já, como perito grafotécnico a Sra.
GEVANICE MARIA DUARTE VARELA BARRETO, inscrito no CPF sob o n.º *08.***.*02-09, (84) 994230484 e e-mail: [email protected], devendo cumprir o encargo no prazo de 30 (trinta) dias.
Advirta-se que, consoante o disposto no art. 465, §1º do CPC, incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação da nomeação: arguir o impedimento ou a suspeição do perito se for o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, quesitos e assistentes técnicos, nos termos do art. 465, §1º, I e II, do CPC.
Bem como para manifestarem eventual impedimento ou suspeição do perito nomeado, nos termos do art. 465, §1º, III, do CPC.
Decorrido o prazo acima, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Após manifestação das partes sobre a proposta, intime-se a parte ré para efetuar o depósito do valor fixado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo do depósito, dê-se início à realização da perícia, observando-se o contraditório e as formalidades legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BURITI DOS LOPES-PI, 25 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
25/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:10
Outras Decisões
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02/04/2025 14:37
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
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20/03/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:19
Recebidos os autos
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14/02/2025 12:19
Juntada de Petição de decisão
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24/01/2024 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/01/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 09:44
Juntada de Certidão
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13/10/2023 03:21
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 10/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:36
Juntada de Certidão
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17/08/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 09/08/2023 23:59.
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18/07/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 11:34
Julgado improcedente o pedido
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19/04/2023 13:22
Conclusos para decisão
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19/04/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 13:18
Juntada de Certidão
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16/04/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 22:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/02/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 11:46
Conclusos para despacho
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27/02/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 10:47
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2022 21:23
Não Concedida a Medida Liminar
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23/08/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 17:51
Conclusos para decisão
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13/08/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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