TJPI - 0802440-82.2023.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0802440-82.2023.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA ROSA DA CONCEICAO OLIVEIRA Nome: FRANCISCA ROSA DA CONCEICAO OLIVEIRA Endereço: PV CACHOEIRA, S/N, RURAL, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Avenida João Luis Ferreira, 360, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-132 DECISÃO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação em que a parte autora requer a condenação da instituição financeira em danos morais e materiais, conforme fundamentação e documentos que apresente. É o relatório.
Decido.
Nos feitos ajuizados pelo referido escritório de advocacia, ou em que há atuação dos advogados de forma isolada, notam-se supostas irregularidades quanto ao contrato de honorários contratuais, bem como sobre a própria representação processual.
Quanto aos HONORÁRIOS CONTRATUAIS, verifica-se, através de informações contidas nos autos do processo nº 0002297-73.2016.8.18.0088, bem como em outros 200 (DUZENTOS) PROCESSOS, INDÍCIOS DE FRAUDE do mesmo escritório, conforme Decisão no processo SEI 23.0.000081053-3, cujos expedientes foram encaminhados à autoridade policial e Ministério Público.
Saliento que os CONTRATOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS juntados pelo escritório seguem um padrão.
I – Grande parte dos contratos são datados do ano de 2015, tendo como outorgadas as advogadas Dra.
GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA, que segundo informações retiradas EM CONSULTA DE ADVOGADOS no site da OAB/MA, com INSCRIÇÃO NA OAB SOMENTE NA DATA DE 18/09/2020, e a Dra.
ANA PIERINA CUNHA SOUSA, INSCRIÇÃO NA DATA DE 16/09/2016, ou seja, sequer tinham habilitação junto à OAB na data de assinatura do contrato de honorários advocatícios; II - Em outros processos os contratos não possuem qualificação e assinatura do cliente em todas as folhas, o que impede o juízo de verificar se o cliente tomou conhecimento de todos os seus termos, ou se o escritório apenas apresentou a folha de assinatura do contrato ao cliente, impossibilitando-a de analisar todos as suas condições.
Destaco que no geral os clientes são pessoas idosas ou analfabetas.
III – Em outros, é juntado contrato de honorários advocatícios tendo como advogado o Dr.
IGOR MARTINS IGREJA, OAB/PI 10.382, como exemplo o processo N°. 0002297-73.2016.8.18.0088.
Neste, consta a aposição da digital do cliente, com a informação de que é impossibilitado de assinar.
Contudo, conforme ata N°. 61869586 do mencionado processo, e audiência constante da certidão de N°. 61868971 , a cliente menciona que sabe assinar há mais de 40 (quarenta) anos, E QUE NUNCA APÔS DIGITAL para formalizar contrato de honorários advocatícios.
QUANTO A SUPOSTA IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO DA PARTE, nos processos de N°. 0801561-75.2023.8.18.0088; 0801563-45.2023.8.18.0088; 0801564-30.2023.8.18.0088; 0801566-97.2023.8.18.0088, 0801567-82.2023.8.18.0088; 0801568-67.2023.8.18.0088, há notícia de que um dos advogados que atua no escritório ajuizou as ações sem o conhecimento da própria parte.
Dispõe a alínea “c”, da NOTA TÉCNICA N°. 6, do TJPI, em havendo suspeita de propositura indevida de ações, o Magistrado está autorizado a exigir providências com o intuito de inibir situações fraudulentas, como é o caso das demandas predatórias envolvendo empréstimos consignados, a) Exigir apresentação de procuração e de comprovante de endereço atualizado, além da outorga de poderes específicos no mandato, nos casos de juntada de procuração em via não original e/ou desatualizada, ou até mesmo quando existe divergência quanto ao endereço; b) Determinar a apresentação de extrato bancário do período, para comprovar diligência prévia na aferição da viabilidade jurídica da pretensão por meio da confirmação de que o valor do empréstimo não teria sido disponibilizado à parte autora; c) Intimação pessoal da parte autora para que esclareça ao oficial de justiça se contratou o profissional habilitado nos autos para a propositura da ação, se firmou a procuração acostada nos autos e como se deu a contratação; d) Determinação à parte autora para exibir procuração por escritura pública, quando se tratar de analfabeto; e) Determinar a comprovação de autenticidade através do reconhecimento de firma; Assim sendo, diante das notícias de supostas irregularidades em outros processos da mesma natureza, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que junte, no prazo de 10 dias, PROCURAÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA, caso seja analfabeto, ou PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA, caso seja alfabetizado.
Não sendo juntada a procuração nos termos acima descritos, PROCEDA à intimação pessoal da parte autora para cumprir a diligência no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Art. 485, III e §1°, do CPC, sob pena de extinção e/ou arquivamento.
CUMPRA-SE.
Expedientes necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082716064026900000042915397 FRANCISCA ROSA DA CONCEICAO OLIVEIRA 334254818-1 Petição (outras) 23082716064035300000042915398 Certidão Certidão 23090810545894300000043487897 SIEL - Módulo Externo Informação 23090810545905900000043487898 Sistema Sistema 23090811505689500000043490697 Decisão Decisão 23091112285769100000043544907 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23101016593101100000044957853 CONTESTAÇÃO - FRANCISCA ROSA DA CONCEICAO OLIVEIRA CONTESTAÇÃO 23101016593107100000044957854 contrato 334254818-1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23101016593118100000044957855 ted 334254818-1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23101016593139400000044957856 demonstrativo 334254818-1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23101016593144500000044957857 PROCURAÇÃO E ATOS BRADESCO S.A Procuração 23101016593153900000044957862 Petição Petição (outras) 23101615531326700000045138614 RÉPLICA 0802440-82.2023.8.18.0088 - sem a rogo, prescricao, conexao, pretensao Petição (outras) 23101615531335000000045138622 Sistema Sistema 24022022282554500000049894692 Decisão Decisão 24040809423686400000052060107 Petição Petição (outras) 24041609023148700000052502209 PETIÇÃO FRANCISCA ROSA Petição (outras) 24041609023152400000052502212 Petição Petição (outras) 24041910410632600000052718870 MANIFESTACAOsemprovasaproduzir MANIFESTAÇÃO 24041910410636000000052718875 Sistema Sistema 24061413421041600000055245315 Sentença Sentença 24082013162580100000057414361 Sentença Sentença 24082013162580100000057414361 Apelação Tutela Antecipada Incidental 24091117570476800000059386445 Custas - guia CUSTAS 24091117570522700000059386449 COMPROVANTE -pgto custas CUSTAS 24091117570550600000059386447 COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091117570577400000059386446 CONTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091117570593400000059386448 Certidão Certidão 24093012042177800000060250750 0802440-82.2023.8.18.0088 Certidão 24093012042240900000060250751 Intimação Intimação 24093012050274100000060250758 Sistema Sistema 24110510434127400000062048032 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24112712083600000000066382405 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 24112811311000000000066382406 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24112811311100000000066382407 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24121312251200000000066382408 Ementa Ementa 24121917173900000000066382409 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24121917174300000000066382410 Voto do Magistrado Voto 24121917174300000000066382411 Relatório Relatório 24121917174300000000066382412 Ementa Ementa 24121917174300000000066382413 Sistema Sistema 24122006182200000000066382414 Petição Petição (outras) 24122613270400000000066382415 PETIÇÃO DE OF Manifestação 24122613270400000000066382416 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25021808415700000000066382417 Intimação Intimação 25040214295254300000068613459 MANIFESTACAO Petição (outras) 25051213492197600000070459741 petof Petição (outras) 25051213492224000000070459746 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061013412192000000072079514 ExibeBoleto.fpg Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25061013412205200000072079523 Intimação Intimação 25061013412192000000072079514 Sistema Sistema 25061013420952500000072079885 Petição Petição (outras) 25062712504038700000072915729 28099479908024408220238180088CUMPRIMENTODESENTENCA Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25062712504073100000072916254 28099479908024408220238180088CALCULOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062712504145900000072916261 28099479908024408220238180088COMPENSACAO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062712504187200000072916268 28099479908024408220238180088HISTORICO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062712504216100000072916272 Guia 85D C11 1823156 Certidão de Custas 25070122094864500000073126086 Sistema Sistema 25070713352591800000073387340 Petição Petição (outras) 25071114431996300000073688832 COMPROVANTE-FRANCISCA ROSA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25071114432033400000073688833 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 2 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
02/09/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2025 07:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 22:09
Juntada de Petição de certidão de custas
-
27/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 04:02
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 13:42
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 04:44
Decorrido prazo de FRANCISCA ROSA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:42
Recebidos os autos
-
18/02/2025 08:42
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
-
05/11/2024 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
05/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCA ROSA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59.
-
30/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCA ROSA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 17:57
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 13:42
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 07:26
Decorrido prazo de FRANCISCA ROSA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 09:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2024 22:28
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 22:28
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 04:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:28
Outras Decisões
-
08/09/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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