TJPI - 0800867-57.2023.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 06:16
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800867-57.2023.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: FRANCISCA VERA NETA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos etc., Recebo a petição inicial e os documentos juntados.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à Requerente.
Considerando o manifesto desinteresse da parte Autora na realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, e alinhando tal situação aos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, em consonância com o Enunciado N.º 35 da ENFAM, que diz: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Determino a intimação do Réu, através de seu(s) advogado(s) já constituído(s) nos autos, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, e, caso queira, oferecer proposta de conciliação, com a advertência de que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma.
Apresentada a peça de resposta, certifique-se sua tempestividade e, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora, oportunizando-lhe réplica no prazo de lei.
Em seguida, com ou sem manifestação da requerente, voltem-me conclusos para ulteriores deliberações.
Expedientes necessários.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 6 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
10/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2025 10:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA VERA NETA - CPF: *46.***.*75-17 (AUTOR).
-
25/03/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:48
Recebidos os autos
-
14/02/2025 12:48
Juntada de Petição de decisão
-
25/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
25/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
08/04/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:54
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:19
Indeferida a petição inicial
-
29/11/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801389-96.2020.8.18.0102
Maria Pastora dos Santos
Banco Pan
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/02/2020 10:50
Processo nº 0800752-71.2022.8.18.0104
Luiza Maria de Sousa Vieira
Banco Pan
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/06/2022 15:31
Processo nº 0800150-94.2023.8.18.0088
Antonio Vieira da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/01/2023 10:25
Processo nº 0800150-94.2023.8.18.0088
Banco Santander (Brasil) S.A.
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/05/2024 11:44
Processo nº 0806925-54.2022.8.18.0026
Banco Bradesco
Raimunda da Silva Oliveira
Advogado: Alyssia Regia de Lima Tavares
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/10/2024 19:07