TJPI - 0804318-34.2023.8.18.0123
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0804318-34.2023.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR(A): TAISA TELES DE ARAUJO NEGREIROS RÉU(S): JOSE LOPES DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, em razão das determinações contidas no art. 5º da Portaria No 861/2024 - PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA, de 22 de fevereiro de 2024 deste juízo, procedo à intimação das partes para ciência do retorno dos autos da Turma Recursal.
Em seguida, com o trânsito em julgado, encaminho os autos ao arquivo.
Parnaíba, 10 de julho de 2025.
HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível -
10/07/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 13:15
Baixa Definitiva
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10/07/2025 13:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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10/07/2025 13:14
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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10/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:03
Decorrido prazo de TAISA TELES DE ARAUJO NEGREIROS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:03
Decorrido prazo de JOSE LOPES DE SOUSA em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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07/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0804318-34.2023.8.18.0123 RECORRENTE: JOSE LOPES DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: JOAO EVANGELISTA BATISTA DE AGUIAR NETO RECORRIDO: TAISA TELES DE ARAUJO NEGREIROS Advogado(s) do reclamado: JOAO VICTOR DE SOUZA ARRAIS, JHILLIANY SOUSA DE OLIVEIRA, HIRAM AUGUSTO TELES LOPES RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO EM TURMA RECURSAL.
INADMISSIBILIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Agravo Interno interposto contra acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, o qual conheceu do recurso inominado interposto nos autos e negou-lhe provimento.
A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do Agravo Interno interposto contra decisão colegiada proferida por Turma Recursal.
O Agravo Interno, previsto no art. 1.021 do CPC, é cabível apenas contra decisões monocráticas proferidas por relator, sendo inadmissível sua interposição contra acórdãos proferidos por órgão colegiado, como as Turmas Recursais.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não é cabível agravo interno contra decisão colegiada, o que se aplica inclusive às decisões de Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
Recurso não conhecido.
RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto contra Acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, o qual conheceu do recurso inominado interposto nos autos e negou-lhe provimento.
De forma sumária, pleiteia o agravante (ID 22936011) o devido provimento do recurso inominado. É a sinopse dos fatos.
VOTO Primeiramente, necessário analisar no caso concreto se o presente recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade, o que constato que não o faz.
O Agravo Interno é o recurso cabível no ordenamento jurídico para a impugnação de decisões monocráticas proferidas pelos magistrados relatores de processos que tramitam em órgãos jurisdicionais colegiados, conforme dispõe o art. 1.021, caput, do CPC, in verbis: Art. 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
Todavia, no caso em análise, o agravante interpôs o presente recurso em face de acórdão proferido pelo colegiado desta Turma Recursal em sede de julgamento de recurso inominado interposto no processo, o que não é possível na espécie.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1.
Não cabe agravo interno contra decisão colegiada (art. 1.021, caput, do Código de Processo Civil). 2.
Agravo interno não conhecido. (STJ - AgInt no AgInt no AREsp: 1916106 BA 2021/0184544-9, Data de Julgamento: 16/05/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/05/2022).
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Agravo Interno ante a sua absoluta inadmissibilidade no caso concreto, com fundamento no artigo 1.021 do CPC, por ausência de previsão legal. É como voto.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. -
05/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:09
Não conhecido o recurso de JOSE LOPES DE SOUSA - CPF: *30.***.*86-87 (RECORRENTE)
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02/06/2025 13:08
Desentranhado o documento
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02/06/2025 13:08
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2025 12:27
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2025 00:16
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:26
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/05/2025 16:26
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0804318-34.2023.8.18.0123 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOSE LOPES DE SOUSA Advogado do(a) RECORRENTE: JOAO EVANGELISTA BATISTA DE AGUIAR NETO - PI16374-A RECORRIDO: TAISA TELES DE ARAUJO NEGREIROS Advogados do(a) RECORRIDO: JOAO VICTOR DE SOUZA ARRAIS - PI14005-A, JHILLIANY SOUSA DE OLIVEIRA - PI5489-A, HIRAM AUGUSTO TELES LOPES - PI8920-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/05/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 15/2025 - Plenário Virtual.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de maio de 2025. -
05/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2025 08:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/04/2025 10:19
Conclusos para decisão
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11/02/2025 23:16
Juntada de petição
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21/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:55
Conhecido o recurso de JOSE LOPES DE SOUSA - CPF: *30.***.*86-87 (RECORRENTE) e não-provido
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17/12/2024 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/12/2024 15:30
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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16/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:32
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:33
Expedição de Intimação de processo pautado.
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27/11/2024 13:33
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0804318-34.2023.8.18.0123 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOSE LOPES DE SOUSA Advogado do(a) RECORRENTE: JOAO EVANGELISTA BATISTA DE AGUIAR NETO - PI16374-A RECORRIDO: TAISA TELES DE ARAUJO NEGREIROS Advogados do(a) RECORRIDO: HIRAM AUGUSTO TELES LOPES - PI8920-A, JHILLIANY SOUSA DE OLIVEIRA - PI5489-A, JOAO VICTOR DE SOUZA ARRAIS - PI14005-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/12/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 04/12/2024 à 11/12/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de novembro de 2024. -
26/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2024 10:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/11/2024 09:56
Desentranhado o documento
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21/11/2024 10:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/09/2024 13:13
Recebidos os autos
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12/09/2024 13:13
Conclusos para Conferência Inicial
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12/09/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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