TJPI - 0803309-37.2023.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 06:33
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803309-37.2023.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] INTERESSADO: ANTONIA SOUZA EVANGELISTAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento.
Após, diante do requerimento de ID nº 71240618, INTIME-SE o executado BANCO BRADESCO S.A, na forma do artigo 513, §2º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado em 10% (dez por cento), devendo a parte exequente ser intimada para a apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Caso seja apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação e decorrido o prazo sem pagamento, determino que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD de eventuais numerários existentes em contas de titularidade do executado a fim de satisfazer o crédito devido a exequente.
Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição supracitadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O oficial de justiça penhorará, segundo sua avaliação, apenas os bens suficientes à garantia, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Atente-se a secretaria ao cumprimento integral das determinações.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 1 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
17/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 21:04
Baixa Definitiva
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01/06/2025 21:04
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:04
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 09:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:56
Recebidos os autos
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19/02/2025 11:56
Juntada de Petição de decisão
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10/07/2024 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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10/07/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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27/06/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 22:27
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 22:26
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 22:25
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:04
Decorrido prazo de ANTONIA SOUZA EVANGELISTA em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:25
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 19:44
Julgado procedente o pedido
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01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ANTONIA SOUZA EVANGELISTA em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/02/2024 23:59.
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24/01/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 10:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/10/2023 11:07
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 04:22
Decorrido prazo de ANTONIA SOUZA EVANGELISTA em 20/09/2023 23:59.
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16/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2023 22:42
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 05:47
Conclusos para despacho
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28/06/2023 05:47
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 05:42
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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