TJPI - 0001098-49.2016.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:43
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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14/07/2025 09:48
Juntada de Certidão
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14/07/2025 07:23
Decorrido prazo de JOSEANE FERREIRA DE SOUSA em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2025 07:46
Juntada de Petição de ciência
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0001098-49.2016.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: JOSEANE FERREIRA DE SOUSA DECISÃO APENAS ATUALIZAR STATUS PROCESSUAL "(...) presentes a MMª.
Juíza de Direito Patricia Luz Cavalcante; ainda, presente virtualmente o Presentante Ministerial Gilmar Pereira Avelino, Presente a ré JOSEANE FERREIRA DE SOUSA - CPF: *41.***.*31-80 (REU), KETLYN ALINE LENZ ZANG (falecida) representada pela Defesa Técnica CAIRU MARTINS PONTES - OAB PI14663-S.
Presente o Defensor Público representando o réu SIDNEY DA CONCEIÇÃO MESQUITA.
PRESENTE A TESTEMUNHA: LUIS RENATO SILVA COSTA, PMPI.
Ausente as testemunhas: RAIR ANTONIO MARTINS CAIRO (não localizado), AMAURI DE SOUSA GOMES, PMPI (não localizado), PEDRO PAULO DOS ANJOS VIEIRA, PMPI (falecido) - donde a MMa.
Juíza deu ciência ref. andamentos em SEI _25.0.000044670-2- bem como reforçando-se que esta Unidade da 1a Vara de URU NÃO consta entre as 10 piores de Ranking Estadual - TJPI- figurando, pois, comumente em 100a ou 101a ou 102a posição- variantes e nesta data de 9/5/2025 consta como em posição 98a- e cediço de NÃO ter NENHUM servidor efetivo- vide expedientes reforçados em e ID 6678329SEI 6748507 e ID 6674048 - COMPOSTA SOMENTE por servidores COMISSIONADOS e 01 cedido da Prefeitura (este, desde SET/2024)- DO QUE a Unidade emprega esforços para além dos esperados/possíveis - com PAUTA DE INSTRUÇÃO COMUMENTE ININTERRUPTA em 02 turnos seguidos- APESAR desta Unidade não ser ENTRÂNCIA FINAL tampouco figurar nas Unidades previstas com corpo estruturado a funcionar em 2 Turnos; ainda, na atualidade, cumprindo Plano de Trabalho, bem como justificada documental e circunstancialmente o teletrabalho desta Magistrada - motivado em "QUEDA NO CLUBE DA AMAPI em 27/SET/2024 e Termo de Compromisso para NÃO SAIR DO ESTADO assinado em 19/DEZ/2024, pois- do que segue em ID 6762921- DO QUE MP/DEFESA tomem ciência e expedientes que constam no átrio deste Fórum.
Aberta a audiência, nos termos do artigo 405, § 1º, do Código de Processo Penal e Resolução nº º 15/2011 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, foi comunicado aos presentes que os depoimentos serão captados e gravados por meio de programa específico somente quando houver oitiva/inquirição de partes e/ou audiência de instrução, ficando o respectivo arquivo de imagem e som juntado aos autos, à disposição das partes.
A MM.
Juíza questionou se as partes tinham algum pedido ou questão de ordem a ser apresentada, pelo que não houve.
Passou-se a instrução, oitiva da testemunha LUIS RENATO SILVA COSTA, PMPI.
Tendo em vista, que MP pugna pela necessidade em ouvir AMAURI DE SOUSA GOMES, PMPI (não localizado).
Dessa forma, MP manifesta-se por diligências.
Sem insurgências.
Homologado pela magistrada.
Assim, motivando-se de já a apresentar data de AUDIÊNCIA EM CONTINUAÇÃO para OITIVAS – AIJ PARA 30/JUNHO/2025 às 10h00min.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS: 1.1. juntada desta ATA; 1.2. cadastre-se/registre-se a nova data junto ao PJE; 1.3.
PROCEDER COM A INTIMAÇÃO DA NOVA DATA DE AUDIÊNCIA MP E AS DEFESAS DOS ACUSADOS VIA SISTEMA; 1.4.
EXPEDIR OFÍCIO À CORREGEDORIA DA PM PARA VERIFICAR UNIDADE QUE AMAURI DE SOUSA GOMES-PM ESTÁ LOTADO ATUALMENTE. (...)"-GRIFEI.
URUçUÍ-PI, 25 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
25/06/2025 15:46
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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25/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:31
Deferido o pedido de
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25/06/2025 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2025 15:31
em cooperação judiciária
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25/06/2025 15:28
Conclusos para decisão
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25/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:27
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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11/06/2025 10:07
Juntada de Certidão
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14/05/2025 09:34
Juntada de Certidão
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13/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 09:04
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 09:02
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 09:01
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2025 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2025 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2025 13:33
Juntada de informação
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21/03/2025 12:31
Juntada de Certidão
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20/03/2025 12:59
em cooperação judiciária
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20/03/2025 12:59
Expedição de Carta precatória.
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20/03/2025 12:59
em cooperação judiciária
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20/03/2025 12:59
Expedição de Carta precatória.
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19/12/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0001098-49.2016.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 REU: SIDNEY DA CONCEIÇÃO MESQUITA, JOSEANE FERREIRA DE SOUSA, KETLYN ALINE LENZ ZANG- que devem ser INTIMADOS PESSOALMENTE no ref. endereço de ID28655139 -e cientes que passam, DESDE 21/NOV/2024, a estar com MEDIDAS DE COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO, A CADA DIA 20 DE TODO MÊS- seja presencial OU via remota 89 3544-1205e/ou 89 98131-2105 - sob pena de efeitos do art. 367, do CPP e/ou art. 282, §§4º, do CPP - registre-se em BNMP Nome: SIDNEY DA CONCEIÇÃO MESQUITA Endereço: RUA JOACIR BARBOSA, CASA 16, CIDADE NOVA, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 Nome: JOSEANE FERREIRA DE SOUSA Endereço: AV.
UM, 5, BACABA, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 Nome: KETLYN ALINE LENZ ZANG Endereço: RUA TITO COELHO, 105, BACABA, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO FATOS: 05/09/2016; RECEBIMENTO: 08/11/2016; NASCIMENTO JOSEANE: 29/11/1989; NASCIMENTO KETLYN: 29/11/1993 Apensado ao processo 0802374-04.2024.8.18.0077 – desmembrado em relação a SIDNEY DA CONCEIÇÃO.
I – DO SANEAMENTO SEM cautelares impostas aos acusados, do que fixo as medidas cautelares do art. 319, I- COMPARECIMENTO EM JUÍZO- PELO QUE DEVER DAS PROCESSANDAS CUMPRIR E ACOMPANHAR ESTADO DE FEITO E DIGNAR-SE A TOMAR SUAS INTIMAÇÕES- SOB PENA DE EFEITOS DO ART. 274, P. ÚNICO, DO NCPC E ART. 367, DO CPP.
II – DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Assim, DESIGNO data mais próxima, razoável e disponível do dia 13/05/2025, às 10h, para audiência seja para fins de apresentação/apreciação de teses de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - ART. 397, DO CPP E/OU INSTITUTOS DE POLÍTICA CRIMINAL - CASO se mostre possível E/OU passar-se à instrução do feito - conforme o seja - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado.
MP E DEFESA JÁ BEM CIENTES DE QUE QUALQUER INSTITUTO JÁ DEVA VIR CONSTANTE DOS AUTOS COM CONDIÇÕES/TERMOS DEVIDOS E AJUSTADOS E/OU EXCEPCIONALMENTE NO MOMENTO DA AIJ - quando de análises de questões de ordem- sob pena de efeitos processuais devidos e/ou responsabilizações - eis que sem qualquer motivo de petitórios protelatórios- cediço que institutos de política criminal são vigentes já de bastante tempo e sempre analisados na data de atualidade- em especial, a despeito do art.28-A, do CPP vigente já DESDE 2020, inclusive, a fim de evitar casuísmos e/ou prejuízos/responsabilizações estatais, em especial, eventual constrangimento ilegal ou omissão estatal.
Por fim, a fim de tomem ciência acerca de eventuais diligências que lhes cumpram - art. 47, do CPP - bem como art. 129, inc.
I, II, VII, da CF e art. 6º, do NCPC – antes do final dessa instrução - do que em se tratando de feito de Drogas, fica de já apontado, a fim de evitar mora/atraso processual – art. 402, do CPP - conforme o seja.
Expedientes necessários.
Cumprimento dos expedientes necessários e simultâneos: 1.1. de já, juntada de certidão de triagem, art. 27 e ss. do Prov.
Conj. 11/2016 e art. 2º e ss., da Resol.112, do CNJ - bem como observando-se estado de eventuais feitos por ventura existentes; 1.2.
CITE-SE pessoalmente o acusado para comparecer à audiência designada (art. 56, Lei nº 11.343/2006); 1.2.1.
Caso conste contato telefônico, observe-se normativos ora atinentes - Prov. 63/TJPI; Resol. 354, do CNJ - art. 8 e ss., bem como o assentado no HC 641.877- cautelas de praxe; 1.2.2.
Do contrário, observe-se eventual necessidade de expedição de Carta Precatória, com nossas homenagens de estilo ao juízo deprecado observando a todo momento o Prov. 19/2019 da CGT/PI quanto as comunicações dentro do Estado; 1.2.3.
Caso se trate de réu preso – observe-se Citação Pessoal junto ao presídio onde o mesmo se localiza – Súmula 351 – STF e expedientes na forma do Prov. 77/2021 da CGJ/TJPI – via Malote Digital. 1.3. cadastro e registro da presente audiência designada; 1.4. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s) - vide Prov. 63/2020 e/ou Prov. 77, todos do E.TJPI c/c art. 8º e ss., da Resol. 354, do CNJ. a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso e conforme normativo que estiver vigente - Portaria 212/2022; c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 089 98131 2105 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nas 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC.
Expedientes necessários e formalidades de estilo, em especial eventual necessidade de expedir Ofícios se alguma testemunha for servidor público, na forma do art. 222, §1º e §3 do CPP e comunicações oficiais de forma mais célere.
TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO PEDRO PAULO DOS ANJOS VIEIRA, PMPI AMAURI DE SOUSA GOMES, PMPI – DECISÃO EM ID 28655139 OFICIE-SE novamente à r.
CORREGEDORIA/COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ, a dignar-se a cumprir as determinações deste juízo, in casu, i) a INFORMAR acerca da situação funcional da referida testemunha.
DIGNAR-SE o r. órgão novamente oficiado a APONTAR QUAL ÓRGÃO DE LOTAÇÃO/SETOR bem como CONTATO TELEFÔNICO E/OU EMAIL BEM COMO DIGNAR-SE A CUMPRIR DE JÁ A PRÓPRIA NOTIFICAÇÃO OFICIAL ao r. servidor militar para atendimento do disposto no art. 221, PARAG.2, DO CPP LUIS RENATO SILVA COSTA, PMPI RAIR ANTONIO MARTINS CAIRO, DECISÃO EM ID 28655139, BAIRRO PISTA POUSO, S/N, BELA VISTA, URUÇUÍ/PI RÉUS JOSEANE FERREIRA DE SOUSA - CPF: *41.***.*31-80, AVENIDA UM, 5, BAIRRO BACABA, BALSAS- MA KETLYN ALINE LENZ ZANG - CPF: *46.***.*03-76, RUA TITO COELHO, 105, BAIRRO BACABA, BALSAS-MA vide ID MANIFESTAÇÃO DE DEFESA TÉCNICA em ID 28655139 - - que deve ser intimado pessoalmente no endereço declarado nos autos e/ou observando-se se sujeito a medidas cautelares de apresentação periódica em juízo e assim tomar suas intimações quando de seu comparecimento obrigatório sob pena de imediata incidência do art. 367, do CPP com as devidas certificações pela SECRETARIA- evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF- caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
TÓPICO AUSÊNCIAS: a) Quanto à eventual ausência de vítima e/ou testemunha, pode haver incidência de multa processual, determinação de condução coercitiva e/ou incidência em crime de desobediência - conforme o seja; b) em relação ao réu, em caso de ausência, será aplicado o disposto no art. 367, do CP.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Esta decisão servirá como mandado.
Ato registrado eletronicamente.
Publicações e intimações, inclusive via DJE.
Cumpra-se na forma apontada.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 21092719283827300000019269292 Intimação Intimação 21092809132176800000019278527 Certidão Certidão 21101310425828300000019728979 Petição Petição 21110514515806600000020420773 Decisão Decisão 21120910193237300000020908216 INFORMAÇÃO Informação 22031012010896300000023630166 Pedido - Redesignação de Audiências Ofício 22031012010911500000023630168 Certidão Certidão 22031012015743100000023630175 Decisão Decisão 22031109085991900000023648481 Sistema Sistema 22031109095322100000023658208 Ciência Manifestação 22031110250823900000023664135 INFORMAÇÃO Informação 22050615332410900000025477472 SEI_TJPI - 3252197 - Ofício Ofício 22050615332422500000025477475 SEI_TJPI - 3252211 - E-mail DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22050615332445800000025477476 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050615371940200000025478051 Intimação Intimação 22050615371940200000025478051 Intimação Intimação 22050615371940200000025478051 Intimação Intimação 22050615371940200000025478051 Manifestação Manifestação 22050616185474400000025479412 INFORMAÇÃO Informação 22050912371140200000025521226 Documento_0562 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22050912371158300000025521230 INFORMAÇÃO Informação 22050912564592500000025523195 SEI_TJPI - 3255867 - Ofício Ofício 22050912564604200000025523197 Email - 0001098-49.2016 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22050912564623000000025523196 Diligência Diligência 22061212135029500000026758989 Diligência Diligência 22061212153201000000026758990 Diligência Diligência 22061212170390300000026758993 Diligência Diligência 22061212184432900000026758995 Ata da Audiência Ata da Audiência 22062113375248400000026995125 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22070518470121500000027112172 AUTO CIRCUNSTANCIADO DE DESTRUIÇÃO DE DROGAS APREENDIDAS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22070518465920400000027112178 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112915375734000000032668579 Sistema Sistema 22112915382844900000032668835 Manifestação Manifestação 22121922393741800000033325723 Certidão Certidão 23060516034330700000039356715 Certidão Certidão 23061916251549600000039903510 Certidão Certidão 23061916283215000000039903838 Sistema Sistema 23061916293025800000039903845 URUçUÍ-PI, 21 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
26/11/2024 13:16
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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26/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:15
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 10:30
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:38
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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21/11/2024 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2024 14:38
em cooperação judiciária
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19/06/2023 16:29
Conclusos para decisão
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19/06/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 16:28
Juntada de Certidão
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19/06/2023 16:25
Juntada de Certidão
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05/06/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 22:39
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 18:47
Juntada de Petição de documento comprobatório
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21/06/2022 13:37
Audiência Instrução realizada para 14/06/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
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12/06/2022 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2022 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2022 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2022 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2022 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2022 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2022 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2022 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2022 19:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2022 19:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2022 19:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2022 19:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2022 12:56
Juntada de informação
-
09/05/2022 12:37
Juntada de informação
-
06/05/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 15:33
Juntada de informação
-
11/03/2022 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2022 09:10
Audiência Instrução redesignada para 14/06/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
11/03/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 09:09
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 09:09
Outras Decisões
-
10/03/2022 12:02
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 12:01
Juntada de informação
-
09/12/2021 10:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/03/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
09/12/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 10:19
Outras Decisões
-
21/11/2021 19:41
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 17:14
Mov. [52] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 17:13
Mov. [51] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 14:14
Mov. [50] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
28/01/2021 16:00
Mov. [49] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento cancelada para 28: 01/2021 04:00 SALA DE AUDIÊNCIAS, FÓRUM DES. ERNESTO BAPTISTA.
-
28/01/2021 14:50
Mov. [48] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
26/12/2020 16:12
Mov. [47] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 09: 03/2021 08:30 SALA DE AUDIÊNCIAS, FÓRUM DES. ERNESTO BAPTISTA.
-
16/10/2020 08:13
Mov. [46] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 11:06
Mov. [45] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2018 11:25
Mov. [44] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
13/03/2018 11:24
Mov. [43] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2018 11:23
Mov. [42] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2018 09:11
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Alvará.
-
02/03/2018 08:54
Mov. [40] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Alvará.
-
25/01/2018 09:43
[ThemisWeb] Relaxado o flagrante
-
25/01/2018 09:42
Mov. [39] - [ThemisWeb] Prisão - Parte: JOSEANE FERREIRA DE SOUSA
-
05/12/2017 08:39
Mov. [38] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2017 11:46
Mov. [37] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
16/11/2017 06:02
Mov. [36] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 16: 11/2017.
-
14/11/2017 14:10
Mov. [35] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
13/11/2017 17:58
Mov. [34] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2017 10:03
Mov. [33] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2017 09:59
Mov. [32] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2017 11:27
Mov. [31] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
03/08/2017 13:28
Mov. [30] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
15/05/2017 13:18
Mov. [29] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
15/05/2017 13:13
Mov. [28] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
15/05/2017 13:04
Mov. [27] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
19/04/2017 12:16
Mov. [26] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
19/04/2017 12:13
Mov. [25] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2017 12:22
Mov. [24] - [ThemisWeb] Recebimento
-
31/01/2017 12:37
Mov. [23] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLETO. (Vista à Defensoria Pública)
-
30/01/2017 09:47
Mov. [22] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
17/01/2017 09:52
Mov. [21] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
17/01/2017 09:50
Mov. [20] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
08/12/2016 10:32
Mov. [19] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Carta precatória
-
29/11/2016 14:25
Mov. [18] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
22/11/2016 14:48
Mov. [17] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
-
17/11/2016 09:26
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
17/11/2016 09:22
Mov. [15] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
17/11/2016 09:12
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
17/11/2016 09:03
Mov. [13] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
17/11/2016 08:53
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001098-49.2016.8.18.0077.0001 sorteado para o oficial José Coelho Ferreira.
-
17/11/2016 08:10
Mov. [11] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
17/11/2016 07:54
Mov. [10] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
17/11/2016 07:47
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
08/11/2016 16:18
Mov. [8] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra JOSEANE FERREIRA DE SOUSA, KETLYN ALINE LENZ ZANG, SIDNEY DA CONCEIÇÃO MESQUITA
-
08/11/2016 08:43
Mov. [7] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
08/11/2016 08:39
Mov. [6] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2016 08:34
Mov. [5] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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27/10/2016 11:46
Mov. [4] - [ThemisWeb] Recebimento
-
06/10/2016 08:38
Mov. [3] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Gerson Gomes Pereira. (Vista ao Ministério Público)
-
01/10/2016 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
30/09/2016 10:27
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por dependência
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30/09/2016 10:27
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2016
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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